ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Dia: 6.4.2021
Início: 17h
Término: 19h
Local: REUNIÃO POR MEIO REMOTO COM O USO DA FERRAMENTA ZOOM
PRESENTES
A reunião contou com a presença de 47 (quarenta e sete) participantes.
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Consulta Pública SUSEP nº 06/2021 – Circular sobre Seguros do Grupo de Responsabilidades.
Relatores: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello; Dra. Mariana Ferraz; Dra. Maria Amélia Saraiva; e Dra. Guadalupe Nascimento.
Foi objeto de análise e elaboração final o quadro padronizado para apresentação de sugestões à SUSEP, em relação a Consulta Pública nº 6/2021 (Circular sobre os Seguros do Grupo de Responsabilidade Civil). O material foi encaminhado à Diretoria da AIDA Brasil para análise e ulterior deliberação.
3 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de análise decisão proferida pelo juiz do trabalho da comarca de Ji-Paraná/RO, nos autos do processo nº 0000070-18.2020.5.14.0061, que condenou a JBS ao pagamento da quantia de R$ 20 milhões, à título de dano moral coletivo, por descumprimento da obrigação de elaborar plano e sistema de triagem eficaz, a fim de evitar a exposição dos trabalhadores ao Covid-19.
Analisou-se o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.808.050 – SP, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, no qual fixou-se entendimento de que a obrigação de pagar pensionamento nasce com o evento danoso, no caso em estudo (erro médico), a data em que a vítima foi submetida ao procedimento de mastectomia bilateral, que culminou com a sua inaptidão parcial e permanente para o trabalho.
Comentou-se ainda acórdão proferido pela 24ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0431269-28.2016.8.19.0001, relatada pelo Desembargador Alcides da Fonseca Neto, que analisou o método bifásico para efeito de quantificação do dano moral, em vista das lesões graves por acidente com ônibus apresentadas pela vítima e autora da demanda. Segundo o acórdão, é importante a utilização de tal metodologia para se considerar corretamente o interesse jurídico do lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais, bem como as peculiaridades do caso.
4 - Assuntos Gerais.
Registrou-se a publicação da Resolução CNSP nº 407/20221, que dispõe sobre os princípios e as características gerais para elaboração e comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos, que entrará em vigor no dia 1º de abril de 2021.
Foi informado aos participantes que o Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou Projeto de Lei (706/2021), com o objetivo de limitar a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil D&O para atos praticados pelos executivos de fundos de pensão (entidades fechadas de previdência privada).
Por último, informou-se aos presentes que a Seção Portuguesa da AIDA realizará, por meio remoto, nos dias 20 e 22 de abril, Seminário sobre Seguros e as Novas Tecnologias, com a participação de palestrantes locais e internacionais, dentre eles a Dra. Angélica Carlini e o Dr. Thiago Junqueira. As inscrições poderão ser realizadas pelo seguinte endereço eletrônico:
Próximas reuniões ordinárias do GNT Responsabilidade Civil e Seguro.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 4/5; 1/6; 6/7; 3/8; 8/9; 5/10; 3/11; e 7/12 de 2021, todas com início às 17h e término às 19h.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente do GNT RC e Seguro
Mariana Ferraz - Presidente do GNT Linhas Financeiras
Maria Amélia Saraiva - Presidente do GNT Direito Regulatório e Compliance
Guadalupe Nascimento - Presidente do GNT Resseguro