Segue ata da reunião do Grupo Nacional de Trabalho de Resseguro, realizada em 15/01/2015, das 10h00 às 12h00, na Sede da AIDA, para a respectiva ciência:
PAUTA, DEBATES E CONCLUSÕES:
1. Abertura, quórum e presentes:
Presentes a Presidente, Patrícia Godoy Oliveira, e os membros Thiago Moutinho Ramos, Marta Viegas, Carlos Almeida, Barbara Bassani, Viviane Mardirossian, Karyna Markossian, Mauricio Conde Tresca, Geovana Mariani, Sergio Barroso de Mello, Raphael Pister, Marcella Hill e Tamara Barbato dos Santos.
Após alguns problemas técnicos, que impediram a conexão pontual com o número de telefone para a realização da conference call, referida conexão foi estabelecida às 10h15. Não houve participantes remotos, talvez pela dificuldade inicial. O grupo continuará realizando as reuniões também por conference call, para aqueles participantes que não consigam se deslocar até o Centro de São Paulo, ou que estejam em viagem.
2. Das atividades a serem realizadas em 2015:
Da data e horário das reuniões
Como primeiro assunto deliberado, foi estabelecido que o horário das reuniões para 2015 será das 10h00 às 12h00, e não das 09h00 às 11h00 como havia sido definido na última reunião de 03.12.2014.
Também, foi ratificada a lista de datas para as reuniões, tal como proposta na reunião de 03.12.2014:
- Janeiro - 15.01.2015
- Fevereiro – 12.02.2015
- Março – 12.03.2015
- Abril – 09.04.2015
- Maio – 14.05.2015
- Junho – 11.06.2015
- Julho – 16.07.2015
- Agosto – 13.08.2015
- Setembro – 10.09.2015
- Outubro – 08.10.2015
- Novembro – 12.11.2015
- Dezembro –10.12.2015.
Do Congresso da AIDA
O Congresso da AIDA será realizado em São Paulo. O evento se dará no Hotel Renaissance e os grupos de trabalho deverão se reunir nas dependências da FUNENSEG. Questões de logística ainda estão sendo discutidas pela diretoria da AIDA.
O Membro Sergio Barroso de Mello fará a ponte entre a Presidente Patricia Godoy, Marta Viegas e o Professor Jérôme Kullmann, Presidente da AIDA-France, para que o Professor possa fazer parte no painel a cargo do GNT de Resseguro. Os temas para tal reunião ainda serão definidos nas próximas reuniões, de acordo com as prioridades ora eleitas abaixo.
3. Das fiscalizações a serem realizadas pela SUSEP
A lista de entidades a serem fiscalizadas pela SUSEP em 2015 já se encontra publicada no site da autarquia. Não há informação sobre datas, ou sobre quais temas serão o foco da autarquia.
Foi comentado que o novo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, confirmou a manutenção do atual Superintendente da SUSEP, Roberto Westemberger. Referido Superintendente tem comentado, em eventos recentes e entrevistas, em uma provável ênfase da fiscalização sobre a formalização dos contratos de resseguro, pois este tema é de crucial relevância para a saúde e segurança jurídica do mercado de resseguro, em constante desenvolvimento no país.
4. Dos temas a serem discutidos nas próximas reuniões GNT de Resseguro
A menção à manutenção do Superintendente da SUSEP serviu de ponte ao próximo assunto da reunião, a escolha dos assuntos que serão tratados nas próximas reuniões do Grupo.
Com a proximidade do Congresso da AIDA, nas próximas duas reuniões serão discutidos assuntos que poderão servir de tema para o painel apresentados pelo GNT de Resseguro durante o evento.
Foram indicados os seguintes temas na reunião de 15.01.2015, em aditamento aos temas já citados na reunião de 03.12.2014:
- grandes facultativos
- formalização dos contratos
- P&I
- no better terms
- cláusula compromissória de arbitragem
- insolvência e pagamento direto (cut through clause).
Os temas discutidos na reunião de 03.12.2015 seguem listados no anexo I.
Dentre os temas sugeridos nas reuniões de 03.12.2014 e 15.01.2015, foi decidido que os seguintes serão estudados e discutidos pelos Membros do grupo, divididos em subgrupos, para que possam ser abordados no Congresso da AIDA:
- a) grandes colocações facultativas;
- b) formalização dos contratos; e
- c) cláusula compromissória de arbitragem.
Esses subgrupos deverão fazer o estudo dos temas e trazê-los para aprofundamento da discussão nas próximas reuniões.
a) Grandes colocações facultativas
Subgrupo: Patricia Godoy Oliveira e Geovana Mariani.
Foi citado que os grandes facultativos têm natureza diferente dos facultativos de menor porte. Nos grandes facultativos o segurado muitas vezes tem contato relevante com o ressegurador como, por exemplo, durante os road shows, o que pode despertar discussão sobre se há algum liame jurídico ligando diretamente o segurado ao ressegurador. E se tal liame gera consequências relevantes para as eventuais discussões futuras entre segurado, seguradora e ressegurador(es).
b) Formalização do contrato de resseguro
Subgrupo: Thiago Moutinho Ramos, Carlos Almeida, Marta Viegas, Marcella Hill e Barbara Bassani.
A formalização do contrato de resseguro é um tema que gera polêmica no mercado, conforme apontado pelos Membros. Dentre as discussões atuais, foram elencadas as seguintes:
- (i) confirmação de cobertura por meios que não o slip de resseguro (e-mail, whatsapp, conversa telefônica);
- (ii) o papel da nota de cobertura, que não evidencia cobertura por ser uma declaração unilateral do broker, mas que deve ser emitida em até 5 dias após a formalização da cobertura de resseguro, e que, às vezes, não é aceito como garantia suficiente para as cedentes como evidência de cobertura;
- (iii) a abertura ao ressegurado do painel de resseguradores e a assinatura do slip nos casos de pool de resseguradores (apenas o líder assinando), binding authorities e underwriting agencies;
- (iv) a possibilidade da assinatura ao slip ser feita em arquivo digitalizado no caso de resseguradores estrangeiros, ao invés de necessariamente na versão original em papel.
Em consenso no grupo, foi mencionado que a versão original em papel é preferível ao arquivo digitalizado. No entanto, diante da dificuldade da obtenção da versão original (já que não é praxe no ambiente global de negócios), pode-se adicionar ao slip disposição expressa indicando que a versão digitalizada é aceita como prova da formalização contratual.
Foram citados, por diferentes Membros, problemas, tais como falsificação de assinaturas, alteração de cláusulas e outros.
c) Cláusula compromissória de arbitragem
Subgrupo: Mauricio Conde Tresca, Karyna Markossian, Tamara Barbato dos Santos, Viviane Mardirossian e Raphael Pister.
Os Membros mencionaram que a cláusula compromissória de arbitragem também é tema recorrente de discussões e fonte de litígio. Em relação a essa cláusula, foram elencadas as seguintes questões:
- (i) cláusula em branco ou mal redigida;
- (ii) possibilidade de aplicação da cláusula de arbitragem por referência;
- (iii) disparidade das cláusulas nos contratos de seguro e resseguro.
5. Discussões Construtivas com a SUSEP sobre formalização de contratos
Foi sugerido que o GNT de Resseguro, por meio da AIDA, promova discussões construtivas com a SUSEP, seja por meio de ofícios ou de reuniões presenciais, sugerindo que cópias digitalizadas com a assinatura das partes sejam aceitas para a formalização do contrato de resseguro, dentre outras questões relevantes de maneira a aumentar a previsibilidade do ambiente regulatório.
6. Assuntos Gerais
a) A próxima reunião ocorrerá, como já previsto pelo calendário, no dia 12.02.2015, das 10h00 às 12h00, no endereço da sede da AIDA, e via conference call em número disponibilizado anteriormente, e a ser repetido nos convites futuros.
Sem mais, o grupo encerrou as discussões às 12h00, com o intuito de cumprir o horário destinado a reunião.
Patrícia Godoy Oliveira
Presidente do GNT – Resseguros
Anexo I - temas discutidos na reunião de 03.12.2014
i. Cláusula de assistência, cooperação e controle, seu alcance, qual é a experiência internacional;
ii. Boas práticas na elaboração de contrato de resseguro, como o no better terms;
iii. Cláusula compromissória de arbitragem, a qual elimina a possibilidade de processo judicial, mas que também traz riscos caso seja cláusula em branco ou mal redigida;
iv. Outros métodos de soluções alternativas de controvérsias, como a mediação em resseguro;
v. Constituição de reservas;
vi. Profissionalização da regulação de sinistros, tanto pelos reguladores como pelos segurados;
vii. Conclusão de contrato de resseguro por meios informais como whats app e ligações telefônicas;
viii. Caso Anglo, no qual a medida cautelar estipulou que o segurador entregasse documentos e mensagens eletrônicas, exceto os classificados como sigilo profissional;
ix. Caso Jirau;
x. O relacionamento de órgãos públicos com brokers de seguro e de resseguro;
xi. A Resolução CNSP 241/2011, que trata sobre a transferência de riscos, em operações de resseguro e de retrocessão com pessoas que não sejam resseguradores locais, admitidos, eventuais, ou seguradoras, e sobre os critérios para comprovação da insuficiência de oferta de capacidade do mercado ressegurador;
xii. A consolidação das Resoluções CNSP 166/2007 e 168/2007.
Fonte: AIDA Brasil, em 20.01.2015.