SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE TRANSPORTES
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 16/09/2016
Horário: 10:00 às 13:00
Local: Sede da AIDA (Rua da Consolação, nº 222, 8º andar – São Paulo/SP)
Presentes
Darcio José da Mota
Rodrigo Zidan
Samir Keedi
André Lira
Yuri Agamenon
Aguinaldo Rodrigues
Vitor Maccari
Tiago Almada
Maurício França
Michaelis Oliveira
Marcos Rode
Guilherme Guimarães
Valdo Alves Silva
Diogo Fevereiro
Thiago Tardone
Rodnei Caio
Letícia Sousa
João Victor Bettoni
Ausências justificadas
Adilson Neri Pereira
PAUTA
O PL 1572/2011 – Atualização. Novo Código Comercial. O Direito Comercial Marítimo
Sobre o Projeto de Lei nº 1572/2011 o presidente do GNT Transporte, DARCIO MOTTA, informou a todos os presentes sobre as alterações ocorridas no PL, atendendo sugestão da AINDA, especialmente a diminuição do limite de 5% para 1%, sobre a margem de perda natural dos produtos transportados a granel, bem como limitação de responsabilidade do transportador instituída como verdadeiro princípio no Novo Código Comercial.
Em que pese referida alteração, ainda encontramos diversos dispositivos que buscam limitar a responsabilidade dos transportadores marítimos.
Foram mencionados, ainda, alguns artigos de difícil compreensão (exemplo. Artigo 665 – trata de limitação de responsabilidade civil do armador na contratação de seguro de responsabilidade civil), que deverão ser tema de estudo do GNT Transporte.
O GNT Transporte, continuará acompanhando o tema, que impacta diretamente as relações comerciais e o contrato de seguro.
Avaria Grossa. Novas Regras
O Projeto de Lei nº 1572/2011 do Novo Código Comercial trata do tema AVARIA GROSSA, nos artigos 707 a 716.
O Presidente do GNT Transporte enviará como anexo a esta ata de reunião, trabalho realizado na ABDM Associação Brasileira de Direito Marítimo.
O NVOCC e o Seguro de Responsabilidade Civil
Para falar sobre o assunto, a convite do Presidente do GNT Transporte, compareceu o Sr. Aguinaldo Rodrigues, Diretor Executivo do Sindicato das Comissárias de Despachos, Agentes de Cargas e Logística – SINDICOMIS.
Iniciou a apresentação indicando o conceito de NVOCC e a dificuldade para ser entendido como ente jurídico no Brasil, já que, pela Receita Federal é chamado de agente e carga, quando na verdade tem função mais ampla, inclusive emitindo conhecimento de transporte (Bill of Lading - BL), agindo como transportador em grande parte do tempo.
Pela especial característica de sua atuação, na origem, unitizando e embarcando container com emissão de BL (função de transportador) e, no destino, recebendo cargas de outro NVOCC atuando como verdadeiro agente (função de agente de cargas), bem como pela dificuldade de reconhecimento da atividade no Brasil, constatamos que não existe seguro de responsabilidade civil ponto a ponto para o NVOCC.
No exterior existe um produto, com cobertura ampla de responsabilidade civil, específico para o NVOCC, o que não ocorre no Brasil.
Em vista dessa realidade, é certo a existência de uma excelente oportunidade para as seguradoras que trabalham no ramo de transporte, algumas, presentes na reunião, ficaram de analisar o assunto internamente.
Em vista do desconhecimento geral sobre o tema e da importância para o mercado segurador, o GNT Transporte fará um evento sobre o assunto.
Em vista do tempo dispensado ao relevante tema acima, ficamos impossibilitados de discutir os temas propostos nos itens 4 a 12, de modo que os assuntos serão tratados na próxima reunião do GNT Transporte.
-Transporte aéreo de mercadorias: aplicação do CDC, afastamento da Responsabilidade Tarifada prevista na Convenção de Montreal
-O Transporte de Cargas Perigosas
-O saque de mercadoria após acidente com o caminhão caracteriza fortuito externo? Exclui-se a responsabilidade da transportadora na ação movida pela seguradora do embarcador?
-Cochilo ao volante. Motorista colidiu contra poste de iluminação na rodovia. Indício de falta grave. Mero indício é suficiente para elidir a Carta de DDR?
-Desgaste natural
-Atualidades sobre o roubo de carga no transporte rodoviário
-A responsabilidade dos agentes consolidadores e desconsolidadores de carga no transporte marítimo
-Jurisprudência
Assuntos gerais
Darcio José da Mota
Presidente do GNT – TRANSPORTES