SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 17.02.2016.
Horário: 14h00 às 16h00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)
PRESENTES
Sergio Ruy Barroso de Mello
Cristiane Macêdo
Alessandra Santos
Bárbara Bassani
Simone Vizani
Felippe Moreira Paes Barreto
Karina Losito
Natália Bisconsin
Luciana Amora
Mauro Mendonça Leite
Thabata Najdek
Liliana Caldeira
Eliana Ramos
Lígia Tatiana Romão de Carvalho
Cláudio Furtado
Inaldo Bezerra
PAUTA
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2. Medida Provisória nº 703/2015 (Dispõe sobre condições para celebração de acordo de leniência com autoridade pública).
Relatora: Dra. Cristiane de Macêdo.
Segundo a Dra. Cristiane de Macêdo, a MP nº 703/2015 altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, as alterações que serão introduzidas conduzirão à assunção de responsabilidade pela pessoa jurídica, pela prática de atos lesivos contra a administração pública e influenciarão diretamente na análise de cobertura nos seguros de Responsabilidade Civil para Diretores e Gerentes (D&O) e no de Responsabilidade Civil Profissional (E&O). Algumas sugestões de emendas ao texto original foram propostas na Câmara dos Deputados e aguarda-se apreciação pelo Plenário da Câmara. A Relatora se comprometeu a acompanhar a tramitação do processo legislativo e voltar o assunto nas próximas reuniões do Grupo de Responsabilidade Civil e Seguro para discussão.
3. Projeto de Lei nº 7646/2010. Obriga proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros.
Relator: Dr. Inaldo Bezerra.
Segundo o Dr. Inaldo, a Câmara ainda analisa o Projeto de Lei nº 7646/10, do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que obriga os proprietários de veículos transportadores rodoviários de carga a contratar seguro contra danos materiais provocados a terceiros. Além de alterar o artigo 20, do Decreto-Lei nº 73/66, segundo a proposta, o seguro deverá:
- Ter cobertura mínima equivalente ao valor de mercado do veículo de transporte; e
- Garantir o pagamento de danos materiais causados a veículos de terceiros.
O objetivo, conforme defende o autor do projeto na exposição de motivos, é garantir o pagamento de indenizações em casos de acidentes e oferecer tranquilidade à significativa parcela da sociedade que todos os anos têm seus veículos afetados por acidentes causados por veículos de transporte rodoviário.
A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 505/91, do Ex-deputado e atual Senador Paulo Paim (PT-RS), que extingue o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). A proposta principal tramita com 26 outros projetos apensados. Segundo o Dr. Inaldo, o assunto também está sendo acompanhando pelo GNT de Transportes, que proporá minuta de ofício ao Relator, com sugestões de alteração legislativa.
4. Projeto de Lei do Senado nº 477/2013 (Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator discorreu sobre a origem do PLS nº 477 e sobre o PL nº 3555, de 2004, cujo objetivo é o mesmo, ou seja, a elaboração de normas específicas sobre contratos de seguro. O Dr. Sergio Mello destacou que os artigos 106 a 110 tratam do seguro de RC, tendo recebido diversas emendas, que aguardam, neste momento, apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O assunto ficará na pauta permanente, dada a sua relevância.
5. Portaria SUSEP nº 6.431/15 (Comissão Especial para análise do Seguro DPEM).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi feita leitura coletiva da Portaria Susep em destaque, que constituiu Comissão Especial para analisar as soluções para o seguro obrigatório por responsabilidade civil, em decorrência de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga a terceiros. Em razão da importância do assunto e de sua direta relação com os seguros de RC, o tema será mantido na pauta permanente para acompanhamento dos trabalhos da referida Comissão.
6. X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência. Participação do GNT RC e Seguro.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou que a Sub Comissão criada pelo GNT RC e Seguro para analisar os reflexos do Novo Código de Processo Civil na Responsabilidade Civil, presidida pela Dra. Maria Amélia Saraiva está em fase final de revisão do trabalho, que será apresentado durante a reunião do Grupo no X Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, em Vitória, no dia 5 de março próximo.
Também foi informado que o painel relativo ao Seguro de Responsabilidade Civil está será composto pelas Dras. Angélica Carlini, Thabata Najdek, Sheila Garcia e pelo Especialista em Seguros, Engenheiro Mauro Leite, com a Mediação do Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello. Serão apreciadas as principais questões atuais relativas às modalidades de RCG, D & O, E & O, RC Ambiental, Cibernético, dentre outros, do risco ao sinistro.
7. Lei Modelo Internacional de Contrato de Resseguros e o Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou aos presentes que o Banco Mundial, em conjunto com as Universidades de Zurique (Suíça), Viena (Áustria) e Frankfurt (Alemanha), e com o apoio de seguradores e resseguradores internacionais, organizou grupo de especialistas para elaboração dos Princípios de Contrato de Resseguro - PRICL, cujo objetivo é a unificação dos termos e do direito de resseguro, em nível mundial, para harmonização das relações empresariais nesse tipo de negócio jurídico.
A primeira reunião ocorreu na Universidade de Zurique, em janeiro passado, contando com a presença do Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello, integrante do Grupo de Relatores do Projeto. O resultado do trabalho inicial foi a montagem da sua parte geral, com a definição dos princípios e dos respectivos relatores.
O Dr. Sergio finalizou informando que conta com o apoio do GNT RC e Seguro, bem como do GNT Resseguro e ainda com o auxílio da Comissão Jurídica da CNSEG, da FENABER e do Grupo de Trabalho de Resseguro do Comitê Interamericano de Direito de Seguro (CILA).
8. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
A Dra. Karina Losito discorreu sobre a notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o título de “CIRURGIÃO PLÁSTICO DEVE GARANTIR ÊXITO DO PROCEDIMENTO ESTÉTICO”, cujo relatório encontra-se anexado à presente ata.
O Dr. Cláudio Furtado apresentou considerações sobre o acórdão proferido na Apelação Cível nº 70048137921, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que apreciou ação de indenização por dano moral e pensionamento em decorrência de afogamento de criança em evento esportivo por omissão das Rés em garantir a segurança dos expectadores, configurando-se o dever de indenizar.
O Dr. Cláudio Furtado também apresentou considerações sobre a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que condenou Supermercado a pagar a quantia de R$ 500 mil à título de indenização à funcionária vítima de ataques racistas no interior do estabelecimento. (Proc. Nº 0000709-13.2015.5.12.0014)
Por último, o Dr. Sergio Mello comentou que o site do Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou notícia sobre Conferência proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino acerca da jurisprudência daquela Corte sobre Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor, tendo destacado o rigor com os denominados “acidentes de consumo” e a sua responsabilidade, chegando a fixar multas de até R$ 1 milhão por conta de recall de automóveis. (maiores informações: www.stj.jus.br)
9. Assuntos Gerais.
O Presidente noticiou aos presentes que o Tribunal Supremo Espanhol condenou o Capitão, o proprietário e a Seguradora do Navio Prestige, pelo gigantesco vazamento de óleo (63.000 toneladas) na Costa da Galícia, em 19 de novembro de 2002, acidente que ficou conhecido como “Maré Negra”. O Tribunal não fixou valor, mas determinou que a indenização fosse a mais ampla possível, ao meio ambiente, às vítimas diretas e aos indiretamente prejudicados.
Foi analisado pelos participantes o sinistro ocorrido na Fábrica da Heineken, na cidade de Jacareí (SP), por explosão da caldeira da fábrica, no dia 28 de janeiro passado, tendo por consequência a morte de duas pessoas e graves ferimentos e outras três. Há grande expectativa quanto a responsabilidade por funcionários terceirizados e o respectivo seguro de RC, tendo em vista exclusão, quase que padrão de Mercado, para esse tipo de risco.
Os presentes analisaram informação divulgada no site www.seguronoticias.com, de que nos últimos meses a cidade de Maceió (AL) vem sendo palco de danos causados a estabelecimentos comerciais por incêndios de grandes proporções, com direta consequência no seguro de RC – Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, o chamado RC – Operações.
O Presidente informou aos presentes que o Comitê Ibero Latino-americano da AIDA (CILA), criou o Grupo de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro, tendo como objetivo facilitar a aproximação entre o Grupo Internacional de RC da AIDA e os Grupos Nacionais dos países latinos. A presidência ficou a cargo do Professor Gabriel Vivas (Colômbia). A primeira reunião ocorrerá por ocasião do Seminário Peruano de Seguros, entre os dias 3 e 5 de outubro de 2016, na cidade de Lima (Peru), na qual se espera a presença dos membros do GNT RC e Seguro da AIDA Brasil.
10. Próximas Reuniões.
As próximas reuniões estão agendadas para: 5/3, excepcionalmente às 8h30min (durante o X Congresso de Direito de Seguro e Previdência, na cidade de Vitória/ES); 13/4; 11/5; 8/6; 13/7; 10/8; 9/9; 6/10; 9/11; e 7/12 às 10h00min.
Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO