SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Dia: 09.09.2016
Horário: 10h00 às 12h00
Local: SEDE DA AIDA (Rua da Consolação, nº 222, Sala 801/SP)
PRESENTES
Sergio Ruy Barroso de Mello
Liliana Caldeira
Carolina Oger Affonso
Natalia Folegatti
Viviane Mardirossian
Claudio Furtado
Mauro M. Leite
Adilson Neri Pereira
Victor Augusto Benes
Maria Amelia Saraiva
Marco Aurélio Moreira
PAUTA
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2. RC Profissional. Frequência, severidade e limitação de riscos.
Relatores: Drs. Fellipe Paes Barreto e Viviane Mardirossian.
A Dra. Viviane Mardirossian discorreu sobre o tema utilizando-se de dados da própria Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que compilou informações da carteira de RCP, por sinistro ocorrido e sua frequência. Deixou claro que os prêmios ainda estão baixos, em clara aposta das Seguradoras na baixa sinistralidade. Segundo ela, no entanto, é possível identificar o surgimento de novos nichos, tais como RC Profissional de Cartórios, Agências de Viagens e Funerárias (cremação indevida, p. ex.). Na sequencia, houve discussões acerca das possibilidades de cobertura de custas judiciais e seus limites, bem como a razoabilidade dos valores em relação ao custo principal.
Na sequencia, a Dra. Viviane apresentou rico material publicado pelo Lloyds of London sobre seguro de RC Profissional e sua cadeia de responsabilidades. Por último, a Dra. Viviane comentou decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que condenou Hospital a indenizar pacientes por danos morais em razão da má prestação de serviços, em R$ 100 mil.
3. Lei de responsabilidade das Estatais.
Relator: Dr. Dinir Salvador.
O assunto foi adiado a pedido do Relator, em razão de viagem profissional ao exterior.
4. E&O – Arbitragem e a Responsabilidade do Advogado.
Relatora: Dra. Thabata Najdek.
O tema foi transferido para a próxima reunião a pedido da Relatora, por ausência justificada.
5. D&O – Potenciais conflitos de interesses entre administradores e empresa.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello;
O Relator informou que o assunto foi objeto de análise pelo GNT Resseguro em sua última reunião, por conta de dificuldades na regulação de sinistros recentes, nos quais houve claro conflito de interesse entre os executivos e as empresas seguradas, muito especialmente no setor público e paraestatal, dada a grande influência política nas decisões adotadas. Também foi objeto de reportagem produzida pela Revista Cobertura, em seu Relatório Cobertura de agosto passado, conforme poderá ser verificado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.revistacobertura.com.br/arquivos/pageflip/relatorio/agosto/
A propósito, a Dra. Liliana Caldeira informou que a Revista Risco Seguro Brasil divulgou matéria na qual discorre sobre a criatividade do setor ao estabelecer novas coberturas para o D & O, justamente com o objetivo de evitar conflitos como o ora comentado. Segue o endereço eletrônico com a referida publicação:
6. SUSEP - Edital de consulta pública Nº 008/2016 – RCTR-C entre Brasil e a Guiana Francesa. Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Em razão do Edital de Consulta Pública SUSEP nº 008 -2016 tratar de seguros de responsabilidade civil, o Relator trouxe o tema para ciência dos membros deste Grupo de Trabalho, e destacou que se tratava de normas para disciplinar o seguro de RCTR-C quanto aos veículos que trafegam entre o Brasil e a Guiana Francesa. Mencionou também que, do ponto de vista estritamente jurídico, não foi possível identificar inconsistência capaz de merecer crítica em relação às cláusulas contratuais propostas pelo órgão regulador.
7. Revista da AIDA (ASPECTOS JURÍDICOS DOS CONTRATOS DE SEGURO). Contribuição do GNT RC e Seguro.
Relatores: Drs. Adilson Neri, Liliana Caldeira, Osório Sobrinho e Victor Benes.
Segundo relato do Dr. Adilson Neri, o trabalho está praticamente finalizado pela Comissão, que se dedica neste momento à sua adaptação às normas e ao formato da ABNT, tal qual recomendado pelas regras de publicação. Tão logo termine a formatação a Comissão o encaminhará ao Presidente do Grupo para consequente envio oficial ao Coordenador da Publicação. O Presidente aproveitou para agradecer o empenho e a dedicação dos membros da Comissão no manuseio dedicado e compilação de grande volume informativo, com sua ordenação em texto escorreito e claro, cujo resultado permitirá o acesso aos estudiosos do tema de responsabilidade civil a consistentes dados técnicos e análises jurídicas sobre essa modalidade de seguro, prestigiando, em última análise, o esforço de todos os componentes do GNT RC e Seguro ao longo dos últimos anos, ao deixaram verdadeiro legado intelectual nas atas de reunião do Grupo.
8. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.
O Relator informou aos presentes que o Superior Tribunal de Justiça – STJ disponibilizou 20 novos temas de pesquisa jurisprudencial, com acórdãos e súmulas daquele Tribunal, dos quais dois estão relacionados com o seguro (Direito Ambiental: poluição ambiental; e Direito Civil: reembolso em seguro saúde). Para maiores detalhes segue endereço eletrônico respectivo:
http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/?vPortalArea=1182
Foi analisado o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp. nº 1.282.069- RJ (Relator Min. Luis Felipe Salomão), que estabeleceu em R$ 65 mil o valor de indenização por danos morais devido à vítima de acidente causado por caminhão de transportadora, em razão da incapacidade para exercer suas atividades profissionais. Ficou evidente que o STJ tem balizado em valores moderados o dano moral, mas, por outro lado, é de se observar que sobre tal verba recai a parcela de juros de mora, incidente a partir do evento, tornando o valor na sua liquidação de sentença bem distinto e superior àquele fixado pelo Tribunal.
Analisou-se outro acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp. nº 1.327.778 – SP (Relator Min. Luis Felipe Salomão), que fixou como objetiva e solidária a responsabilidade do Supermercado e do Shopping Center por danos causados a consumidor, relativos a assalto à transportadora de valores que retirava malotes de dinheiro do estabelecimento.
Foi objeto de exame o acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp. nº 1.285.483 – PB (Relator Min. Luis Felipe Salomão), que afastou a responsabilidade civil da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) por assassinato envolvendo dois pacientes internados em casa de saúde de Aracaju. Os Ministros entenderam que os contratos realizados pelos planos de saúde de autogestão, sem finalidades lucrativas, não estão sujeitos às regras do Código do Consumidor, razão pela qual não há relação de consumo que permita a responsabilização da Cassi pela ausência de proteção física dos pacientes internados no hospital conveniado.
Discutiram-se os termos do acórdão proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp. nº 1.171.767 – RJ (Relator Min. Marco Buzzi), que condenou Montadora de veículo a indenizar consumidor por incêndio em automóvel, porque não teria sido possível comprovar tecnicamente a causa da falha que levou ao incêndio. Entenderam os Ministros ser fundamental interpretar a dúvida em favor dos consumidores, por ser ônus do fabricante comprovar a inexistência de defeito na fabricação dou bem ou culpa exclusiva do consumidor e/ou de terceiro pelo sinistro, mantendo-se assim a responsabilidade contratual pela reparação integral do dano causado pelo produto fabricado e comercializado.
O acórdão proferido pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - DF, na Apelação nº 20141010076765, foi objeto de comentários, por conter decisão na qual se condenou solidariamente profissional liberal (médico) e clínica odontológica por erro médico, em razão de danos causados ao paciente por culpa do dentista, que em tratamento esqueceu fragmento de uma lima no interior do canal. A condenação da Clínica teve como fundamento o fato de se apresentar como prestadora de serviços médicos e usufruir das atividades ali desenvolvidas.
Foi ainda objeto de comentários o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Apelação nº 0323893-44.2014.8.24.0023 que garantiu o direito da Seguradora em se ressarcir dos valores pagos a empresa segurada (Cervejaria) por danos causados em razão de queda de luz. A Concessionária foi obrigada a indenizar a Seguradora em vista da comprovação do evento, do dano e do nexo causal, posto não ter ocorrido qualquer elemento excludente de responsabilidade.
Por último, foram examinados dois acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível nº 992.08.075834-6 – 29ª CC; e Apelação Cível nº 1.184.204.00/7 – 34ª CC) e um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Cível nº 0279337-71.2008.8.19.0001 – 22ª CC) que reconheceram o direito da Seguradora em não indenizar a seu segurado, por falta de cobertura contratual, pela realização de acordo com terceiro sem a sua anuência.
9. Assuntos Gerais.
O Presidente divulgou aos presentes informe da Diretoria da AIDA Brasil sobre a existência de vagas disponíveis para participação nos Grupos Internacionais de Trabalho da AIDA Internacional e do Comitê Ibero Latino-americano da AIDA – CILA, inclusive no de Responsabilidade Civil e Seguro.
O Presidente deu ciência aos presentes dos termos da minuta da Consulta Pública da SUSEP nº 11/2016, cujo objetivo é modificar o local do risco para fins de lançamentos estatísticos.
Foi comentado pelo Presidente o sinistro ocorrido recentemente no Complexo da GM, na cidade de Gravataí-RS, onde houve vazamento de gás com 16 pessoas vitimadas por intoxicação, com possíveis reflexos no seguro de RC daquela Montadora.
Os presentes tiveram oportunidade de analisar matéria divulgada pela Bandnews FM, na qual veiculou informação de recente aumento na quantidade de processos por erro médico em 140% no país. Somente no Estado do Ceará 49 médicos foram processados nos últimos cinco anos pelo mesmo motivo. A primeira conclusão a se extrair é a necessidade de maior rigor na subscrição desse tipo de risco profissional.
O Presidente informou que recebeu solicitação da Diretoria no sentido de elaborar resposta a questionário apresentado pelo Grupo de Trabalho de Distribuição do CILA, no qual se apresentavam perguntas sobre seguro de responsabilidade civil no Brasil. Disse ainda que a Comissão formada para esse objetivo, composta pelas Dras. Alessandra Hifumi, Bárbara Bassani, Guadalupe Nascimento, Maria Amélia Saraiva e Simone Vizani foi altamente diligente ao formular as respostas em curto espaço de tempo e bastante eficiente no trabalho final apresentado e enviado aos membros do referido Grupo Internacional. O Presidente registrou especial agradecimento às mencionadas profissionais, pelo empenho e importantíssima colaboração, desde o primeiro momento em que o assunto chegou ao GNT RC e Seguro.
Foi informada aos presentes a recente divulgação da 12ª edição da Revista Eletrônica Opinião (Editora Roncarati), composta, dentre outros trabalhos, de dois artigos relativos ao tema de seguro de RC. O primeiro, sob o título “Aspectos contemporâneos do seguro D&O”, de autoria dos Drs. Dinir Salvador Rios da Rocha e Danilo Garbin Machado e, o segundo, sob o título “A responsabilidade civil e seu seguro”, de autoria do Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello. A publicação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/HOME-Opiniao.Seg/Opiniao.Seg/opiniao-seg.html
O Presidente comunicou a realização dos seguintes eventos nos próximos dias:
- Seminário organizado pela Seção Espanhola da AIDA sob o título “El seguro en su nuevo entorno regulatorio, económico y tecnológico”, na cidade de Madri, nos dias 27 e 28 de setembro;
- Reunião do Conselho Executivo e Presidencial da AIDA, dos Grupos Internacionais de Trabalho da AIDA Internacional, do CILA e Seminário Peruano de Direito de Seguro, na cidade de Lima (Peru), entre os dias 3 e 6 de outubro de 2016;
- Realização do Congresso Estadual de Corretores de Seguro do Estado de São Paulo (XVII CONEC), nos dias 6 a 8 de outubro, com conferências sobre o tema “RC- Quanto mais responsabilidade, melhor”, no dia 7/10, às 11:00, proferidas pela Dra. Angélica Carlini, Dr. Edson Toguchi, Dr. Felippe Paes Barretto, Dr. Flávio Sá e Dr. Marcio Guerreiro; e
- III Curso Seg News de seguro de responsabilidade civil geral, nos dias 23, 25 e 30 de novembro e 1º de dezembro.
Foi registrada a realização de dois cursos pela Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG com interesse direto do GNT RC e Seguro: i) Curso Financial Lines com ênfase no seguro D&O; e ii) Riscos e Seguros Cibernéticos, o primeiro iniciando-se em 27/10 e o segundo em 6/10. Maiores informações:
O Presidente informou que a Revista The Brief, publicada pela Seção de Seguros da American Bar Association, espécie de OAB nos Estados Unidos, trouxe como matéria de capa estudo sobre os crimes cibernéticos e as relações com o seguro.
O Dr. Marco Aurélio Moreira, Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Automóvel, convidou o GNT RC e Seguro a realizar a I Jornada de Direito de Seguro de Auto e Responsabilidade Civil, na Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, na segunda semana novembro, o que foi prontamente aceito pela unanimidade dos presentes.
A Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Compliance, Dra. Maria Amélia Saraiva, convidou o GNT RC e Seguro a constituir Comissão específica para estudo da lei anticorrupção e seus reflexos no direito do seguro, com o que todos concordaram de plano.
10. Próximas Reuniões.
ATENÇÃO – ALTERAÇÃO NAS DATAS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES
Em virtude dos eventos da AIDA Internacional na cidade de Lima (Peru) no início de outubro, que exigirão a presença do Presidente e do Vice deste GNT, as datas das próximas reuniões foram alteradas para: 26/10; 23/11 e 15/12, todas às 10h00.
Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO