SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPOS NACIONAIS DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO E LINHAS FINANCEIRAS
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA
DIA: 04.08.2020
INÍCIO: 17:00
TÉRMINO: 19:00
LOCAL: REUNIÃO POR MEIO REMOTO (FERRAMENTA ZOOM)
PRESENTES
A reunião contou com a presença de trinta e nove assistentes, inclusive de fora do país.
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
As atas das reuniões anteriores foram aprovadas por unanimidade.
2 - Responsabilidade civil dos laboratórios e profissionais de saúde decorrente dos ensaios e experiências clínicas durante a pandemia.
Relatora: Professora Dra. Paula Moura.
O tema foi objeto de rica, profunda e brilhante exposição por parte da Relatora, que discorreu sobre a legislação reguladora do assunto e as suas repercussões no âmbito da responsabilidade civil.
3 - Antecipação dos custos de defesa no Seguro de Responsabilidade Civil D&O.
Relatores: Drs. Márcio Malfatti, Gustavo Mello, e Dinir Salvador.
Em continuação aos debates iniciados na reunião anterior, o Dr. Lincoln da Matta apresentou considerações sobre a posição jurisprudencial atual acerca do tema, tendo a Dra. Mariana Ferraz abordado, na sequência, questões relativas à prática de Mercado, com apontamentos diversos dos participantes durante a fase de discussão da matéria.
4 - O Seguro de Responsabilidade Civil D&O diante do aumento das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Relatoras: Dras. Thabata Najdek e Mariana Ferraz.
A Dra. Mariana Ferraz destacou os números do relatório de atividade sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), relativos ao 1º trimestre de 2020, através do qual percebeu-se aumento significativo no valor das multas aplicadas, bem como na quantidade de processos administrativos sancionadores instaurados. Destacou que foram cinco processos administrativos a mais, se comparado com o 1º trimestre de 2019. Já o valor dos termos de compromisso foi de R$ 17,14 milhões, versus R$ 14,11 milhões, no 1º trimestre de 2019. Com relação às multas, no 1º trimestre de 2019 o total foi de R$ 183.374.000,00, enquanto no 1º trimestre de 2020 foi de R$ 906.771.000,00, com destaque para um único caso em que foi aplicada multa no importe de R$ 700 milhões.
A Dra. Thabata Najdek acrescentou que os valores vultuosos de multas aplicadas pela CVM foram, em sua maioria, às pessoas jurídicas, por atuação fraudulenta no Mercado de Capitais. Disse ainda que um ponto de atenção a respeito desse fato seria a exclusão para decisões administrativas prevista em algumas condições gerais de RC D&O. Destacou que enquanto houver possibilidade de anulação da multa, não haverá motivo para perda de cobertura. Portanto, o segurado poderá ser reembolsado pelos custos de defesa, cujo objetivo é de questionar tal sanção.
5 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relatores: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello e Dra. Mariana Ferraz.
A Dra. Mariana Ferraz destacou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0197657-49.2017.8.19.0001, Relatada pelo Desembargador Marcos André Chut, que, ao jugar demanda na qual se discutia o Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores (D&O), entendeu como válidas as cláusulas excludentes de cobertura do seguro para atos dolos praticados pelo segurado.
Por contribuição do Dr. Ricardo Bechara Santos, foi examinado o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.787.318-RJ, relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que em demanda indenizatória ajuizada por pedestre atropelado por ônibus, entendeu por equipará-lo a consumidor e assim interpretar o acontecimento como “falha na prestação dos serviços de transporte”, nos termos do disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Foi apreciado o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT-MG, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela 11ª Turma, em que julgou inconstitucional dispositivos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), especialmente os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 223-G da CLT, que limitam os valores relativos à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes das relações do trabalho, além de condicionarem o montante indenizatório à título de danos morais ao salário do ofendido.
Por último, tratou-se da Apelação nº 0014423-26.2016.4.03.6000, julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de relatoria do Desembargador Federal Antonio Cedenho, que manteve indenização de R$ 130 mil por erro médico em cirurgia realizada por hospital federal de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), em decorrência de queimaduras provocadas na paciente durante procedimento para troca de válvula cardíaca pelo superaquecimento do colchão térmico.
6 - Assuntos Gerais.
Foi informado que os Grupos Internacionais de Trabalho de Automóvel e Novas Tecnologias da AIDA Mundial realizarão, no dia 15 de outubro próximo, às 14:00 horas de Brasília, reunião conjunta para analisar a segurança cibernética e as suas repercussões no âmbito da moderna tecnologia automobilística e o seu respectivo seguro. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site da AIDA Mundial: https://aidainsurance.org/
Registrou-se a publicação de dois artigos relativos ao tema da Responsabilidade Civil por parte da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), em sua 68ª edição do Boletim Opinião Acadêmica, intitulados: i) “Sobre a responsabilidade civil, as cláusulas abusivas em contratos de transporte internacional marítimo de carga e a justa equiparação do segurador sub-rogado ao contratante débil (vítima de dano)”. Autor: Paulo Henrique Cremoneze (disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.anspnet.org.br/opiniao-academica/sobre-a-responsabilidade-civil-as-clausulas-abusivas-em-contratos-de-transporte-internacional-maritimo-de-carga-e-a-justa-equiparacao-do-segurador-sub-rogado-ao-contratante-debil-vitima-de-dano/); e “A responsabilidade civil do corretor de seguros no término de vigência da apólice”. Autor: Voltaire Giovarina Marensi (disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.anspnet.org.br/opiniao-academica/a-responsabilidade-civil-do-corretor-de-seguros-no-termino-de-vigencia-da-apolice/).
Comentou-se recente reportagem publicada pelo Portal G1, do dia 29 de julho passado, em que destacou ataques cibernéticos “misteriosos” ocorridos em massa com o objetivo de destruir bancos de dados expostos na chamada “nuvem” da web.
Por último, foi aprovada a realização do II Encontro sobre Seguro de Responsabilidade Civil, em formato remoto, ainda no segundo semestre deste ano, em duas ou três oportunidades, em sequência de semanas, com a colaboração das principais Instituições representativas do Setor no país, e com a presença de expoentes do direito de seguro em nível internacional.
7 - Próximas reuniões.
As próximas reuniões do GNT RC e SEGURO estão confirmadas para os dias: 1º/9; 13/10; 10/11; e 8/12 de 2020, todas com início às 17h00 e término às 19h00.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente do GNT Responsabilidade Civil e Seguro
Mariana Ferraz - Presidente do GNT Linhas Financeiras