Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Dúvida que vem despertando debate acalorado há décadas no âmbito do seguro de vida é a seguinte: caso o segurado, após a ingestão de bebida alcoólica, conduza o seu automóvel e dê ensejo a um sinistro, em acidente no qual ele venha a falecer, o segurador estará vinculado a pagar o capital segurado ao beneficiário?
Diante da publicação da Circular Susep nº 667, de 04/07/2022, que tem um histórico de tramitação rico e enfrenta marginalmente a questão em sua versão final, e da promessa de revisitação do tema pelo STJ em julgamento previsto para o dia 10 de agosto, convém trazer à ribalta alguns aspectos essenciais para o alcance da resposta à indagação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.07.2022