Por Voltaire Marensi
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que altera a Lei nº 9.656, de 1998, “que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre prazos para tratamento de neoplasias malignas”.
Esse projeto de lei acrescenta o artigo 10-D à Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde determinando que essas pessoas jurídicas, por intermédio de suas redes de unidades conveniadas, disponibilizem, no prazo de até sete dias corridos após a solicitação do médico assistente, tratamento, cirúrgico ou não, ao paciente com neoplasia maligna. Ademais, seu § 1º, diz que “se o paciente apresentar metástases, a disponibilização do tratamento prescrito pelo médico assistente ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas”. Há, ainda, no bem lançado projeto de lei de autoria do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz uma possível advertência ou punição ao infrator, quando se colhe no seu §2º, a seguinte leitura:
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.06.2021