A Abrapp tem claramente posta a agenda de temas a serem encaminhados da melhor forma em 2015, alguns deles no curto prazo. É que estes, já bastante debatidos, estão pode-se dizer prontos para terem a sua discussão finalizada e votados pelo CNPC já em sua próxima reunião de março, provavelmente no dia 11. Encontram-se neste caso, diz o Presidente José Ribeiro Pena Neto, questões como solvência, compartilhamento de riscos e flexibilização de algumas regras para os planos instituídos.
Ao longo do ano, em outro momento do debate, com certeza se estará continuando a estudar e discutir questões como atualização das regras tributárias, despesas administrativas, criação de fundos de pensão setoriais, patrimônio de afetação e adesão automática.
O tema solvência, nota José Ribeiro, é um dos que já foram suficientemente debatidos e aguardam uma decisão agora, tanto que uma solução já era esperada pelo nosso sistema em 2014. Mas, se o CNPC votar em sua primeira reunião do ano, algo que é muito aguardado, as novas regras que assim surgirão poderão ser aplicadas já no balanço de 2014.
Quanto ao compartilhamento de riscos, alvo de uma primeira minuta oficial que demandou um aprofundamento das discussões, a Abrapp e os demais representantes da sociedade civil (participantes, patrocinadoras e instituidores) no CNPC já produziram uma proposta conjunta. Esta tem todas as condições de ser levada à próxima reunião do Conselho, bastando que seja pautada.
No que diz respeito à flexibilização de algumas regras aplicadas aos fundos instituídos, que por terem necessidades em alguns casos diferentes dos patrocinados pedem um regramento em certos momentos diferenciado, é forte a expectativa de que seja aprovada a ampliação do público-alvo dos planos, com a admissão também de familiares dos participantes e de funcionários dos instituidores. Espera-se também um avanço no entendimento de que, exatamente em função das diferenças, sendo uma delas o fato de que nos instituídos os participantes contribuem sozinhos, deve-se autorizar o resgate parcial das reservas em certas situações. Até mesmo porque, caso não autorizado a sacar parte do que acumulou em razão de um imprevisto, a pessoa pode sentir-se obrigada a retirar tudo o que poupou.
Fonte: ABRAPP, em 27.02.2015.