Para Ana Frazão, mais do que fortes questões econômicas, há fundamentos incontornáveis que impõem o caráter taxativo do rol
O STJ agendou para quarta-feira, 8 de junho, a retomada do importante julgamento que discute se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo para os planos de saúde. Os processos são analisados pela 2ª seção do órgão.
Em consulta realizada pela Fenasaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar, sobre o tema, a advogada Ana Frazão, professora de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília - UnB, deu parecer pela taxatividade do Rol.
Para ela, mais do que fortes razões de natureza jurídica e econômica, "há fundamentos incontornáveis que impõem o caráter taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS", uma vez que a solução contrária seria incompatível com o mutualismo e com a própria subsistência do mercado de planos de saúde.
Fonte: Migalhas, em 06.06.2022