Por Leonardo Ramos Nogueira
A atuação na advocacia regulatória ultrapassa as esferas dos processos administrativos na ANS, dos conselhos profissionais, dos órgãos reguladores e também das demandas judiciais de coberturas de tratamentos, rescisões contratuais e demais questões do cotidiano dos planos de saúde.
Afinal, as eventuais multas aplicadas pela ANS, por exemplo, são inscritas na dívida ativa e, mesmo sendo um crédito não tributário são passíveis de execuções fiscais, nos termos previstos na Lei de Execução Fiscal e também pelo Código de Processo Civil.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.01.2024