Por Henrique Quaresma
De forma genérica, trata-se o certame licitatório de processo administrativo para a contratação de bens e serviços que atendam à supremacia do interesse público, e deve seguir todas as leis afetas ao referido procedimento, de acordo com cada caso. Há diversos contratos administrativos em vigência que adotam como fonte legislativa principal a Lei Geral de Licitações, a Lei de nº 8.666/93 e, nos próximos anos, passará a ser visualizada na prática a maior utilização da Nova Lei Geral de Licitações, de nº 14.133/2021.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.01.2023