Por Rosa Malena Gehlen Peixoto de Oliveira
A Lei 14.599/2023, fruto da conversão da Medida Provisória 1.152/2022, alterou a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Essa alteração introduziu um novo cenário relacionado aos seguros obrigatórios dos transportadores rodoviários.
m razão da alteração legislativa, além do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), obrigatório desde 1966, por força do Decreto 73/1966, regulamentado pelo Decreto 61.867/1967, tornaram-se igualmente obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV).
Fonte: ConJur, em 18.03.2025