Por Arthur Noia Assumpção
Os planos de saúde de autogestão destinam-se à assistência de um grupo fechado de beneficiários, normalmente vinculados a uma empresa ou categoria profissional. Não há oferta pública ao mercado e, fundamentalmente, não há finalidade lucrativa. Toda a operação volta-se para a garantia de benefícios atuais e futuros dos próprios participantes.
Essa natureza peculiar exige tratamento diferenciado, já reconhecido pela jurisprudência na Súmula 608 do STJ, que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a essas relações.
Fonte: Migalhas, em 06.12.2025