O PSol (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5502) com pedido de liminar impugnando dispositivos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo a legenda, as alterações inseridas naquela norma pela Lei 13.183/2015 retiraram a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios oferecidos aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário e administrados pelas entidades Funpresp-Exe e Funpresp-Jud.
Para a Abrapp, contudo, a adesão automática dos novos servidores ao plano de benefício de forma alguma pode ser entendida como perda da facultatividade, uma vez que desde os primeiros momentos é assegurado ao novo participante pedir o seu desligamento, caso assim deseje. Tal automatismo significa apenas que há uma maior facilidade de ingresso, algo que se não revertido trará um importante benefício para o servidor e o País. O primeiro poderá contar no momento da aposentadoria com uma reserva que muito provavelmente não conseguiria acumular por outros meios, assegurando assim um padrão superior de vida e consumo ao aposentar-se. Já o Brasil e a sua economia disporão, ao longo das décadas que durar o processo de formação dessa poupança previdenciária, de recursos capazes ao serem investidor de fortalecer sobremaneira a capacidade produtiva, o emprego e a renda.
“É conhecida a dificuldade que os jovens têm de pensar sobre a aposentadoria, razão pela qual tornaram-se comuns depoimentos de muitos deles que, ao chegarem a uma idade mais madura, agradecem a quem os fez ver a importância de ingressarem em um plano de benefícios de previdência complementar fechada”, observa o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Ele lembra, aliás, que o participante tem mais vantagens quanto mais cedo adere a um plano, pois terá bastante tempo à frente para acumular reservas, sem precisar contribuir com um valor mais alto.
No mundo, chama a atenção José Ribeiro, o mecanismo da adesão automática é praticado com muito sucesso em vários países que são referência sob diversos aspectos, como Reino Unido, Itália e Nova Zelândia, entre outros.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 29.04.2016.