Por Jorge Wahl
Um tema, atualmente em análise no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), motiva todos os atores interessados no êxito da previdência complementar fechada a cada oportunidade que surge de opinar: o assunto é a adesão automática e uma nova chance para dizer o que se pensa surgiu há dois dias em um evento em São Paulo.
O Presidente da Abrapp, Luis Ricardo Marcondes Martins, sublinhou no evento que a aprovação do mecanismo da adesão automática seria com certeza uma das maiores contribuições que o CNPC poderia oferecer à causa do fomento da previdência complementar fechada, que tantos benefícios trariam aos trabalhadores e ao País. “E, o mais importante, é que para isso bastaria uma resolução do Conselho, que como órgão normatizador reúne todas as condições para fazê-lo, uma vez que competência para tanto não lhe falta, sem precisarmos de qualquer outra lei para isso”, salientou Luís Ricardo. Ao seu lado, no mesmo painel do Seminário Apep sobre Inscrição Simplificada, um outro expositor, Nilton Molina, representante das patrocinadoras no CNPC e diretor-presidente do Conselho de Administração da Mongeral Aegon, deixou claro que em seu entendimento a chegada do mecanismo seria da “mais fundamental importância para o sistema fechado voltar a crescer”. Ricardo Sasseron, Diretor da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR) fez ouvir a sua voz na mesma direção, apenas chamou a atenção para o cuidado que se deve ter na redação final de assegurar a facultatividade da adesão. Nesse ponto Luís Ricardo observou que esta é uma precaução já presente na proposta encaminhada pelos representantes da sociedade civil no CNPC.
Facultatividade assegurada - “É isso que garante a inexistência de óbices jurídicos à aprovação da inscrição automática, considerando que a garantia de que o inscrito pode sair do plano se assim quiser é o que deixa claro que participar ou não continua sendo o que sempre foi, algo inteiramente facultativo”, resume Luis Ricardo. “O trabalhador continua tendo totalmente assegurado o seu direito de não ficar”, completa.
E do lado das entidades também é opcional, lembra Luís Ricardo, observando que as EFPCs podem definir no regulamento do plano se vão ou não oferecer o mecanismo. Mas ele acredita que muitas vão aderir, adotado crescentemente com sucesso no Mundo. É importante, no entanto, que se chegue a uma redação final que assegure não só a facultatividade, mas também a flexibilidade do instrumento.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 25.05.2017.