Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
14/04/2026 - SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos.
Matéria aguardando distribuição.
Situação: - 14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR.
14/04/2026 - SEADI - Secretaria de Atas e Diários
A presente matéria vai à CAE e à CAS.
Situação: - 14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR.
Fonte: Senado Federal, em 15.04.2026