Ementa: Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.
27/08/2026 - SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Recebidas as Emendas n°s 3-S e 4-S, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhadas ao Relator para análise.
Situação: 12/08/2026 - AGUARDANDO TURNO SUPLEMENTAR EM APRECIAÇÃO TERMINATIVA.
Fonte: Senado Federal, em 28.08.2026