A Justiça Federal da 3ª Região acolheu ação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e convocou o farmacêutico R.F. a prestar esclarecimentos a respeito da divulgação nas redes sociais sobre a realização de procedimentos privativos da Medicina, o que configura violação à Lei nº 12.842, do Ato Médico, colocando em risco a saúde da população. O Conselho também se mobilizou contra a publicação, em site do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que divulga curso de Acupuntura a profissionais não habilitados para essa prática, solicitando a imediata apuração dos fatos.
Frente a essas práticas, que acarretam riscos à saúde dos pacientes, violando o direito constitucional à saúde e as normas de defesa do consumidor, além de configurarem exercício ilegal da Medicina e infringência ao Ato Médico, a atual gestão do Cremesp ingressou com duas ações na Justiça Federal da 3ª Região, solicitando a concessão de tutela provisória de urgência para que os réus se abstenham de praticar atos privativos de médicos.
“O avanço tecnológico e o crescente número de pacientes em busca de tratamentos especializados exigem capacitação cada vez maior do médico, sendo descabida a atuação daqueles que não possuem a formação necessária e que, muitas vezes, causam danos irreversíveis aos pacientes", afirmou Irene Abramovich, presidente do Cremesp.
“Temos sistematicamente acionado o Poder Judiciário desde 2018 e vamos continuar diante dos resultados positivos. Ainda existe a importância dos resultados alertarem a população!”, ressaltou Wagmar Barbosa de Souza, Coordenador de Comunicação do Cremesp.
Na ação contra o Senac, o Cremesp pede a imediata correção, no site da instituição, no público-alvo do curso latu sensu de Acupuntura, restrigindo a oferta apenas aos profissionais cujos Conselhos autorizem essa prática. O curso de pós-graduação em Acupuntura oferecido tem como público alvo qualquer “profissional de saúde”, o que abrange todos os que atuam na área, de forma indiscriminada – ainda que, em alguns casos, inexistam resoluções editadas pelos respectivos Conselhos profissionais –, atentando contra a Resolução nº 2.221/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Lei do Ato Médico, entre outras.
Fonte: Cremesp, em 25.02.2023