Por Guilherme de Mello Rossini
As ações que visam ao pagamento de indenização securitária, do seguro obrigatório DPVAT, constituem atualmente uma excrescência do sistema. São diversas ações em que o autor simplesmente não concorda com o pagamento administrativo, se não é o máximo da tabela, ou com a negativa absoluta. E nelas todas há uma perícia automática para dirimir a lide.
Veja-se que, para gerar o procedimento, basta que o autor sustente que os valores são injustos face à extensão do dano sofrido. Nenhum argumento técnico, um laudo médico, uma impugnação ao laudo das seguradoras conveniadas, nada é exigido para deflagrar um processo que se desenvolverá com perícia gratuita, a ser feita pelo Instituto Médico Legal, da polícia científica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.12.2023