Já em sua primeira decisão, antes mesmo de serem apresentadas as defesas, a Justiça Federal extinguiu, sem apreciar o mérito, Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Nosso Brasil – Inbras contra 34 pessoas físicas e jurídicas, dentre as quais a Celesc, a CELOS e atuais e ex-Diretores e Conselheiros. A decisão foi do Juiz Federal Substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, proferida no dia 23 de julho.
O magistrado da 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o Inbras não tem legitimidade para promover a ação, justamente porque suas atividades não têm nenhuma relação com a proteção dos interesses dos Participantes da CELOS:
“Com efeito, o que importa ressaltar é que, para o manejo da demanda coletiva, é imprescindível que exista a convergência de interesses dos substituídos e do substituto processual, sem a qual a ação se afasta da sua finalidade, voltada à efetivação de direitos materiais e garantias formais previstas na Constituição Federal.
(…)
Desse modo, é difícil imaginar finalidade mais genérica e abrangente do que a do Instituto Nosso Brasil, a considerar os termos de seu estatuto social. Com efeito, de acordo com seu estatuto, a associação autora seria legitimada para defender todo e qualquer interesse coletivo.
(…)
Trata-se, portanto, de finalidade institucional desarrazoada e desmesuradamente genérica, o que implica o afastamento de sua legitimidade para a propositura desta ação civil pública.”
Ao final, conclui:
“Ante o exposto, reconhecida a ilegitimidade da parte autora, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 330, inciso II e 485, inciso I, do Código de Processo Civil”.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ
Mesmo cabendo recurso da decisão, é evidente que a contundência dos argumentos do magistrado revela que o Poder Judiciário reconheceu o despropósito da ação, seja porque quem a propôs não poderia fazê-lo, seja porque suas teses jurídicas são frágeis e absolutamente genéricas.
Outras ações
Com relação a outras ações movidas por Participantes requerendo suspensão dos descontos decorrentes do equacionamento do déficit, já são várias as decisões de mérito favoráveis à CELOS, no sentido de considerar que a Fundação está agindo rigorosamente de acordo com a Lei.
A Diretoria Executiva da CELOS reafirma e alerta que ações judiciais que vendo sendo promovidas para questionar o equacionamento dos Planos, baseiam-se em teses jurídicas equivocadas, já decididas pelo Superior Tribunal de Justiça, e terão como consequência a criação de pesados ônus para os Participantes e Assistidos, como também para a própria CELOS, com o pagamento de despesas e custas judiciais, que acabam prejudicando a todos.
Fonte: CELOS, em 25.07.2018.