Por Otavio Ribeiro Coelho
O artigo analisa a jurisprudência consolidada do STJ que considera abusiva a limitação de sessões terapêuticas por planos de saúde com base no rol da ANS
1. Introdução
A saúde, enquanto direito fundamental previsto no art. 196 da CF/88, encontra na saúde suplementar um importante complemento ao sistema público. Contudo, a relação entre beneficiários e operadoras de planos de saúde frequentemente se torna conflituosa quando há restrição de coberturas essenciais ao tratamento adequado de doenças, especialmente as de natureza crônica ou que demandam acompanhamento contínuo.
Um dos pontos mais controversos nessa seara refere-se à limitação de sessões terapêuticas pelas operadoras com base no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa prática tem sido reiteradamente enfrentada pelo Poder Judiciário, que vem consolidando entendimento pela abusividade dessas limitações quando comprometem a eficácia do tratamento prescrito pelo profissional médico.
Fonte: Migalhas, em 12.03.2025