Por Bruna Chieco
Representantes do setor de previdência complementar fechada, da Previc e da advocacia especializada debateram um dos temas mais estruturantes do regime: a estabilidade das relações contratuais e o papel da jurisprudência e da regulação na proteção do sistema. O webinar “Preservação do Contrato Previdenciário e Segurança Jurídica”, realizado pela Abrapp nesta quinta-feira, 16 de abril, teve transmissão pelo canal da associação no YouTube.
O debate transcorreu sobre a natureza singular dos contratos previdenciários, que representam compromissos intergeracionais baseados na confiança de que as regras pactuadas serão respeitadas ao longo do tempo, conforme explicou o Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva. “Não há previdência complementar forte sem segurança jurídica”, afirmou. Para ele, qualquer instabilidade nesse ambiente gera impactos diretos não apenas nas entidades, mas na confiança de participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores.
Jonhe Sueize e Souza Nogueira, membro da Comissão Técnica Centro-Norte de Assuntos Jurídicos da Abrapp, destacou que a preservação do contrato previdenciário e a segurança jurídica são dois pilares estruturantes para a sustentabilidade do próprio sistema. “Trata-se de um regime de natureza contratual, de adesão voluntária, estruturado sobre bases atuariais e sustentado por um modelo de mutualismo, no qual as obrigações assumidas precisam estar permanentemente equilibradas com as fontes de custeio”.
Devanir enfatizou o papel dos operadores do direito na construção de uma compreensão qualificada sobre a previdência complementar fechada junto ao Judiciário, descrevendo esse trabalho como “quase didático” na disseminação de informação técnica e na formação de uma visão positiva sobre a estabilidade do regime. Jonhe ressaltou que divergências na interpretação das normas pelo Judiciário produzem efeitos concretos sobre os planos de benefícios e sobre a relação jurídica com os participantes.
Nesse sentido, a Abrapp tem participado de eventos promovidos pelo Colégio de Diretores Estaduais das Escolas da Magistratura, gerando oportunidade valiosa de aproximação entre o setor e os magistrados. “Quando há maior compreensão do sistema, há também maior qualidade das decisões”, pontuou Devanir.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também avançou na consolidação de entendimentos sobre temas sensíveis ao setor, como os temas 1031 e 955, relacionados a horas extras e verbas remuneratórias. Jonhe observou, no entanto, que ainda persistem questões em debate nos tribunais, o que mantém um grau de dispersão interpretativa preocupante para o sistema.
Julgamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre eles os temas 20 e 24, foram citados como exemplos concretos dos desafios jurisprudenciais que motivaram a realização do webinar. “A interação entre regulação, jurisprudência e governança é onde se concentram os principais desafios do sistema”, afirmou Jonhe. A própria Abrapp tem atuado ativamente na defesa institucional do setor, inclusive por meio de participações como amicus curiae em processos judiciais relevantes.
Devanir alertou ainda para o crescimento do contencioso como um sinal de atenção, por introduzir incerteza em um sistema que depende da estabilidade para funcionar. Em resposta a esse desafio, defendeu a expansão do uso de mecanismos alternativos de solução de conflitos, com destaque para a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc. “A mediação e a conciliação oferecem caminhos mais céleres, técnicos e especializados para a resolução de controvérsias”, afirmou, ressaltando que esses instrumentos permitem preservar relações institucionais, reduzir custos e alcançar soluções mais adequadas à complexidade dos temas previdenciários.
Avanços regulatórios — A Previc está entre os atores que reforçam a consolidação da segurança jurídica no setor, com atuação técnica, consistente e transparente, que contribui para a uniformização de interpretações e a redução de incertezas regulatórias.
Para Leandro Guarda, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na Previc, a Resolução Previc nº 23 é um instrumento central de segurança jurídica para o sistema, contribuindo para a consolidação, em um único normativo, do arcabouço regulatório anteriormente disperso, o que reduz o custo de observância e oferece maior clareza e previsibilidade para todos os atores envolvidos. “Podemos dizer que ela é o código do sistema de previdência complementar”, definiu.
A norma também introduziu inovações relevantes, entre elas a segmentação das entidades em quatro categorias (S1, S2, S3 e S4) conforme porte, diversidade, complexidade e riscos de cada plano de benefícios, rompendo com a lógica anterior que distinguia apenas entidades sistemicamente importantes das demais. Com isso, a Previc passa a ter, no horizonte de sete anos, a capacidade de abranger todas as entidades do setor em seus processos de supervisão. Para Guarda, essa segmentação traduz administrativamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na atuação do Estado.
A supervisão baseada em risco é destacada como metodologia expressamente consagrada pela Resolução 23, deslocando o foco da mera verificação de conformidade normativa para a avaliação efetiva da gestão de riscos em cada entidade e plano de benefícios. Outro ponto central foi o Ato Regular de Gestão, previsto no artigo 230 da norma, que consagra o princípio da boa-fé na avaliação das decisões negociais das entidades pela Previc.
Segundo o procurador, decisões devidamente registradas, informadas, refletidas, desinteressadas e alinhadas ao sistema de governança da entidade gozam de presunção de boa-fé, sem expor o gestor a sanções. O mecanismo, inicialmente objeto de resistências e de questionamento no Tribunal de Contas da União (TCU), foi posteriormente validado tanto na própria Resolução 23 quanto na Instrução Normativa 99 do TCU, que regula a atuação do órgão no sistema de previdência complementar.
A Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes (CEMAR) é mais um mecanismo de interlocução entre o órgão supervisor e o segmento. Guarda descreveu seu funcionamento como um processo criterioso de identificação de questões com repercussão sistêmica, que viabiliza a atuação qualificada da Previc junto ao Judiciário, inclusive como amicus curiae. Quanto à resolução consensual de conflitos, a Resolução Previc nº 26, que alterou a Resolução 23, tornou a busca por soluções consensuais e por termos de ajustamento de conduta uma obrigação também da Previc, e não apenas das entidades. “A norma dá transparência e clareza para o setor, além de trazer inovações que têm impacto direto na higidez e na estabilidade dos planos de benefícios”, disse Guarda.
Temas 955 e 1021 — A apresentação de Lilian Mariani Hiebra, Gerente Jurídica da Fundação Itaú Unibanco, abordou os Temas 955 e 1021, destacando que a previdência exige a prévia constituição de reserva matemática adicional para preservar o equilíbrio atuarial. Também foi ressaltado que, após a concessão do benefício, não é possível incluir reflexos de verbas trabalhistas no cálculo de renda. Nesses casos, o participante que tenha sofrido prejuízo pode ajuizar ação de reparação de danos na Justiça comum.
O STJ admite a revisão do benefício para ações ajuizadas até 8 de agosto de 2018, tanto no âmbito do Tema 955, relativo às horas extras, quanto do Tema 1021, que abrange outras verbas trabalhistas. A partir desse cenário, surgem controvérsias quanto à prescrição, especialmente em relação ao momento inicial de contagem. Alguns juízes consideram a data da concessão do benefício, enquanto outros adotam o trânsito em julgado da ação trabalhista. Diante disso, o TST fixou tese estabelecendo que a pretensão de indenização por perdas e danos segue a prescrição trabalhista.
Contudo, a decisão trouxe uma modulação abrangente, com diferentes hipóteses. Para situações anteriores à fixação dos Temas 955 e 1021, especialmente para participantes já aposentados em 2018, a prescrição passa a contar a partir de 16 de agosto de 2018. Nos casos em que havia ação em curso, o prazo tem início com o trânsito em julgado. Há ainda uma regra de transição que abrange o período entre os temas do STJ e a decisão do TST.
Diante da multiplicidade de regras de prescrição aplicáveis, a análise dos casos exige elevado rigor técnico, o que aumenta significativamente a complexidade. Para enfrentar esse desafio, a Fundação Itaú Unibanco desenvolveu um agente de inteligência artificial que, a partir dos dados inseridos, gera cenários de prescrição. “Embora haja validação por advogados, a solução trouxe ganhos relevantes de eficiência na gestão das ações. Além disso, foram estruturadas teses jurídicas específicas para orientação, bem como um fluxograma de apoio às análises”, explicou Lilian.
Contribuições de assistidos — Flávio M. Rodrigues, Sócio Sênior do Bocater Advogados, destacou que, embora o contrato previdenciário possua uma dimensão jurídica, ele está essencialmente ancorado em uma lógica atuarial e financeira. Sem a constituição de reservas suficientes para honrar os benefícios contratados, não se alcança seu objetivo primordial: o pagamento dos benefícios.
O especialista explicou que diversos planos de previdência previam contribuições de assistidos e beneficiários, as quais podem ser compreendidas como uma espécie de “postergação” de valores que não puderam ser contribuídos durante a fase ativa. “Trata-se de uma técnica consolidada e amplamente adotada em diferentes países. A partir dessa prática, contudo, surgiu controvérsia relacionada à paridade contributiva.
“O TCU passou a interferir no custeio de planos de patrocinadores estatais ao entender que a paridade deveria abranger exclusivamente os participantes ativos”, disse. Com base nessa interpretação, em situações de déficit ou mesmo no custeio ordinário, defendia-se o afastamento da contribuição paritária em relação a assistidos e beneficiários, sob o argumento de que não se enquadrariam como “segurados”. Esse entendimento gerou forte reação no setor, com mobilização de advogados e instituições, que passaram a questioná-lo.
Com a atuação persistente desses profissionais e o apoio da Previc, foi possível demonstrar que a interpretação adotada em 2005 era excessivamente restritiva e contrariava o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. A partir disso, o Ministério Público passou a atuar de forma favorável à revisão da tese. Esse movimento culminou na revisão do posicionamento anterior pelo TCU, que reconheceu que as contribuições de assistidos e beneficiários devem, sim, ser consideradas para fins de paridade contributiva, alinhando o entendimento aos princípios estruturantes da previdência complementar.
Preservação do contrato — Marlene de Fátima Ribeiro Silva, Coordenadora Titular da Regional Centro-Norte de Assuntos Jurídicos da Abrapp, afirmou que a evolução jurisprudencial tem sido amplamente positiva, contribuindo para maior previsibilidade no segmento.
Ela ponderou, no entanto, que esse cenário não significa estabilidade absoluta. “Isso não nos coloca em uma posição de passividade, como se estivéssemos livres de riscos futuros. Ao contrário: a previdência complementar, especialmente no segmento fechado, baseia-se em contratos de longa duração, o que impõe limites à previsibilidade”, explicou.
Segundo Marlene, o contrato previdenciário é marcado pela continuidade, confiança legítima e observância das regras estabelecidas no momento da adesão. Ainda assim, não se trata de um instrumento imutável, podendo passar por ajustes ao longo do tempo. Nesse contexto, a preservação do contrato previdenciário ganha centralidade não apenas como técnica jurídica, mas como condição essencial para a sustentabilidade do sistema e a proteção de direitos intergeracionais.
“A segurança jurídica é o alicerce deste contrato de longo prazo. Ela se traduz na aplicação coerente do arcabouço normativo, aliada a práticas consistentes de monitoramento e gestão de riscos ao longo de todo o período”. Marlene também reforçou a importância de uma comunicação clara e acessível, com linguagem simples. “Não se trata de um modelo rígido, mas de um sistema que admite aperfeiçoamentos ao longo do tempo, com transparência e responsabilidade”.
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.04.2026