Por Alexandre Sammogini

A Abrapp pretende manter a sugestão para alterar a atual regra para recondução de auditor interno contratado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A atual definição da Resolução Previc nº 23/2023 estabelece um mandato de 3 anos para o cargo de auditor interno, obrigatório para as entidades do segmento S1, com a possibilidade de apenas uma recondução. Ou seja, o profissional pode permanecer no cargo até no máximo 6 anos. A Abrapp defende que não deve haver tal limitação por se tratar de um profissional muitas vezes contratado no mercado.
“A restrição imposta pela Resolução Previc 23 traz uma série de problemas tanto para o profissional quanto para a entidade, inclusive com aumento de custos e dificuldade de atração e retenção de talentos”, explica Roberto de Sá Dâmaso, Diretor Vice-Presidente e responsável pelo acompanhamento do Comitê de Profissionais de Auditoria da Abrapp. Ele explica que o profissional, que muitas vezes é contratado no mercado ou transferido da patrocinadora, sofre com a limitação do desenvolvimento de sua carreira. E o aumento dos custos pode ocorrer no caso de demissão do profissional.
Roberto Dâmaso explica que o Comitê de Auditoria da Abrapp realizou levantamento junto a outros órgãos, tais como a Controladoria Geral da União (CGU) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ ), bem como outras organizações internacionais. Como resultado, não foi encontrada nenhuma restrição equivalente àquela imposta pela regulação da Previdência Complementar Fechada. “Parece que a restrição imposta pela regulação de nosso setor é um ponto fora da curva, pois não encontramos nada semelhante em outros segmentos domésticos ou internacionais”, comenta.
A Abrapp já havia encaminhado a sugestão para a Previc através de carta enviada deste ano. Posteriormente, o tema foi tratado em reuniões com os membros da diretoria colegiada da autarquia, que haviam sinalizado que o momento mais oportuno para a análise da proposição aconteceria por ocasião da reforma da norma, o assunto poderá ser tratado novamente. Agora com a abertura de consulta pública (leia mais) para a modernização de aspectos da Resolução Previc 23/2023. A Abrapp deve enviar esta e outras propostas para a atualização da resolução antes do prazo final de término da consulta no próximo dia 6 de novembro.
Fonte: Abrapp em Foco, em 10.10.2025.