Por Alexandre Sammogini

A Abrapp enviou para a Previc uma série de sugestões para o aperfeiçoamento da Resolução CNPC nº 51/2022, que trata das regras de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). As sugestões foram reunidas em um ofício da associação e enviadas no final do mês de agosto passado.
“As sugestões da Abrapp visam garantir a segurança jurídica e a coerência regulatória, evitando sobreposições e inovações sem base legal. Uma das preocupações foi buscar a harmonização da Resolução CNPC nº 51/2022 com a Resolução Previc nº 23/2023 para fortalecer a previsibilidade dos processos de transferência de planos”, explica Eduardo Lamers, Superintendente Geral da Abrapp.
Segundo ele, as novas regras devem garantir proteção efetiva aos participantes, comunicação clara e due diligence proporcional, preservando direitos adquiridos e continuidade dos benefícios. Ao mesmo tempo, a norma deve permitir o fomento e a eficiência sistêmica. Neste sentido, deve repelir “quarentenas” e estruturas obrigatórias que travem a mobilidade das entidades. Além disso, deve estimular a reestruturação das EFPC e melhorar a alocação de gestão.
As novas regras também devem manter o tratamento adequado às entidades multipatrocinadas. Outros elementos importantes são os checklists padronizados, definição de prazos máximos e avaliação independente que mitigam incerteza regulatória e operacional, reduzindo o custo de transação e o risco de litígios.
Conclusões e encaminhamentos – Seguindo as diretrizes acima, as propostas da Abrapp visam manter a centralidade do Termo de Transferência como instrumento de verificação de adimplemento e de declarações da patrocinadora, nos moldes propostos. Visam também a consolidação da exigência de vantajosidade técnica com documentação padronizada, evitando duplicidades e assegurando proteção aos participantes.
Por outro lado, as sugestões indicam o rechaço à imposição de referendo e de estruturas de governança não previstas em lei, preservando a flexibilidade e a eficiência. “É importante aprovar rito procedimental célere e proporcional, com due diligence independente quando cabível, e cronograma máximo de 105 dias, prorrogável com motivação”, comenta Eduardo Lamers.
Outra sugestão importante é ajustar a disciplina dos planos multipatrocinados em cisões parciais, reconhecendo o direito de permanência de quem não possui mais vínculo empregatício, com individualização patrimonial e vedação de solidariedade entre massas.
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.09.2025.