Por Alexandre Sammogini
A Abrapp recolheu e consolidou sugestões encaminhadas por suas associadas e Comissões Técnicas para a Previc no âmbito da consulta pública sobre alterações nas Resoluções CNPC nº 40/2021 e nº 50/2022. A consulta pública foi encerrada no último dia 14 de setembro.
A Resolução CNPC nº 40/2021 dispõe sobre normas para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de planos de benefícios, convênios de adesão e suas alterações. Já a Resolução CNPC nº 50/2022 trata dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de EFPC.
“Em relação às resoluções em si, avaliamos que, de modo geral, as propostas de alteração representam avanços nos normativos”, destacou o Superintendente Geral da Abrapp, Eduardo Lamers. Ele destaca o trabalho de coleta de informações junto às Comissões Técnicas da Abrapp, principalmente de planos previdenciários e de assuntos jurídicos.
Sobre a Resolução CNPC nº 40/2021, Lamers explicou que, ao tratar dos critérios de atualização dos benefícios para a recomposição desses valores, a Abrapp sugeriu que os índices sejam amplamente aceitos com a finalidade de mitigar eventuais riscos jurídicos de contestação.
Já em relação à Resolução CNPC nº 50/2022, um dos pontos levantados foi o ajuste na regulamentação do benefício proporcional diferido, que antes aceitava o início dos pagamentos apenas quando atendidos os requisitos para o benefício pleno. Neste ponto, a Abrapp fez uma proposta que foi contemplada na minuta da Previc.
Outro destaque das contribuições da Abrapp foi a proposta de reconhecer, em planos instituídos, quando da ocorrência de resgates parciais, a quitação de eventuais empréstimos, ou seja, de débitos que existam do participante para com a entidade.
Fonte: Abrapp em Foco, em 23.09.2025.