Por Alexandre Sammogini

A Abrapp tem participado ativamente do processo de revisão da Resolução CNPC nº 30/2018 que estabelece as diretrizes para o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios. Um grupo de trabalho foi constituído no final de março passado para analisar proposta da Previc de modernização estrutural do normativo, com o objetivo de substituir as métricas atuais por novos indicadores com o objetivo de assegurar maior transparência, solvência e proteção efetiva do poder de compra de participantes e assistidos. Uma das contribuições da Associação foi a realização e apresentação das informações recolhidas por meio de uma pesquisa com as associadas.
“É preciso enaltecer o profundo debate que é realizado sobre a revisão das regras de solvência com os interlocutores da Previc e do Ministério, em especial do Diretor-Superintendente, de sua equipe, e da condução do GT pelo Secretário Narlon Gutierre”, diz Luís Ricardo Martins, membro titular do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp. Ele participa do Grupo de Trabalho junto com outros indicados pela Abrapp como o Diretor-Presidente da UniAbrapp, Jarbas de Biagi (membro suplente do CNPC) e dos técnicos Eduardo Lamers, Daniel Pereira e Raphael Barcelos.
A pesquisa teve o objetivo de mapear, junto às EFPC, os pontos prioritários para a revisão da Resolução CNPC nº 30/2018. “A iniciativa buscou subsidiar os trabalhos de revisão normativa, assegurando alinhamento com a realidade operacional e técnica do setor e contribuindo para o aprimoramento do arcabouço regulatório”, disse. Lamers, que é Assessor Técnico da Abrapp.
O levantamento contou com a participação de 55 associadas que responderam que os temas prioritários da revisão da norma deveriam ser os seguintes: equacionamento de déficit (27%), distribuição de superávit (20%), regras de solvência (16%), taxa de juros atuarial (15%), outros (23%).
Em relação à taxa de juros atuarial, 45% respondentes disseram que a regra atual é adequada; 36% consideram insuficiente; e 13% inadequada. Na questão do túnel regulatório, 29% das respostas apontaram que a regra atual deve ser mantida com critérios objetivos para exceções; outros 29% disseram que a regra deve ser flexibilizada; outros 15% disseram que deve ser mantido como está atualmente.
A pesquisa apontou que a adoção de taxa fora do intervalo é um mecanismo prudencial adequado para 55% dos respondentes. Outros 25% consideram o mecanismo como um excesso regulatório; e por fim, 13% acham que é fonte de morosidade operacional. Quando ao mecanismo de ajuste de precificação, 62% consideram útil mas demanda aperfeiçoamento, e outros 25% acham adequado.
Déficit e superávit – Um dos pontos mais sensíveis da norma, as regras de equacionamento de déficit deveriam contar com maior flexibilidade técnica para 64% dos participantes da pesquisa, outros 13% as consideram excessivamente rígidas e mais 13% acham as regras adequadas. Um dos problemas mais centrais para 55% dos respondentes é que as regras atuais não permitem diferenciar déficit conjuntural e estrutural. Outros 31% disseram que as regras vigentes permitem a distinção parcial entre os dois tipos de déficit e apenas 15% consideram que a norma atual é adequada neste quesito.
Já na questão da destinação de superávit, 44% disseram que as regras atuais são restritivas; 20%, adequadas; e 18%, complexas.
Em relação ao objetivo geral da revisão da Resolução, 45% apontaram que o principal é a recalibragem dos gatilhos de equacionamento; outros 18% responderam que é a definição de maior objetividade na distinção entre déficit conjuntural e estrutural, enquanto 15% disseram que é o alinhamento entre duration do passivo e ativos.
Norma complexa – O grupo de trabalho já realizou quatro reuniões desde sua constituição e deve continuar em funcionamento por mais alguns meses. “A gente sabe que a CNPC nº 30 é muito complexa, técnica, envolve muitas disciplinas do conhecimento”, disse Luís Ricardo. Ele recorda que a Resolução deu, à época da sua última edição, o equilíbrio necessário ao sistema, estruturando-o e mantendo sua solvência.
“Mas o fato é que o conceito de duration como variável central cede espaço para o índice de solvência, um conceito atuarial trazido da época da estruturação dos planos de benefício definido, merecendo, portanto, muita atenção”, comentou o Vice-Presidente do CD da Abrapp.
Para Jarbas de Biagi, o trabalho da Previc ao propor modificações na Resolução nº 30 merece elogios. Ele apontou, contudo, um ponto específico: “Talvez não seja necessário fazer equacionamento com tanta frequência. É preciso trabalhar com solvência e com a liquidez dos planos, e isso envolve muita responsabilidade”.
Daniel Pereira, consultor técnico da Abrapp, disse que é preciso reconhecer o papel que a regra atual desempenhou ao longo dos últimos anos. “A regra atual levou anos para ser construída e foi muito importante, inclusive durante a pandemia”, afirma. Em sua opinião, o arcabouço vigente evitou movimentos abruptos no Brasil, ao contrário do que ocorreu em países como os Estados Unidos.
A proposta da Previc introduz uma inflexão relevante, no entender de Pereira: desloca o foco do equilíbrio imediato entre receitas e despesas para uma análise mais ampla da capacidade de pagamento no longo prazo. “A principal mudança proposta é uma troca de visão. Em vez de focar tanto no equilíbrio imediato, a ideia é olhar mais para a solvência.” O modelo, segundo ele, aproxima-se de padrões adotados na Europa.
Apesar de considerar a mudança “positiva”, ele ressalta que a transição exige cautela. “Muitos fundos estruturaram suas estratégias com base na regra atual”, diz, mencionando o alinhamento entre compromissos futuros e políticas de investimento.
Leia mais na edição nº 464 (maio/junho) da Revista da Previdência Complementar.
Fonte: Abrapp em Foco, em 23.06.2026