Por Alexandre Sammogini
O Colégio de Coordenadores das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp analisaram dois temas que vinham gerando dúvidas aos contabilistas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). O primeiro se refere à contabilização dos honorários de sucumbência de processos judiciais relacionados aos planos previdenciais. O segundo tema diz respeito aos procedimentos contábeis oriundos da devolução de contribuições em casos de reversão da adesão automática. Os dois assuntos foram discutidos em reunião com os coordenadores das CTs Regionais realizada no último dia 27 de novembro.
No caso de honorários relacionados aos investimentos, não há muitas dúvidas. Eles são contabilizados no fluxo de investimentos na parte de recuperação de ativos. Mas no caso de honorários decorrentes da parte previdencial, não há um consenso sobre o campo para sua contabilização. Há entidades que lançam no PGA e outras, nos planos previdenciais, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das CTs de Contabilidade.
“Não há uma regulação específica. E cada entidade faz de uma maneira. O importante é que a entidade explique o motivo para a contabilização”, diz Geraldo. Por exemplo, em caso de erro da entidade, pode ser lançado na contabilização do PGA. Em outros casos, pode ser contabilização no campo previdencial. A falta de uma regulação específica motivou o grupo a preparar uma proposta a ser enviada para a Previc.
“Estamos preparando um arrazoado para ser enviado para a Previc. A ideia é que possa entrar na atualização da Resolução Previc 23/2023 do ano que vem”, comenta o Secretário Executivo.
Adesão automática – No caso da devolução de contribuições em caso de desistência da adesão automática, o colegiado teve um entendimento unânime que o recurso deve ser devolvido para o patrocinador. Isso porque o aporte é abatido na base tributária do patrocinador.
O único problema que pode surgir é no caso de desligamento do participante. Nestes casos, não é possível devolver o recurso para o patrocinador. “Neste caso específico, pretendemos enviar um pedido para a Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos para que possa realizar uma consulta para a Receita Federal”, diz Geraldo de Assis. Ele defende que é necessário criar uma regra específica para contemplar a devolução dos recursos em casos de desligamento do participante.
“Não é possível devolver diretamente ao participante porque geraria uma tributação diferenciada”, explica. Por isso, a ideia é encaminhar uma consulta para a Receita Federal. Ele acredita que é necessário criar um código para contemplar estes casos específicos.
Fonte: Abrapp em Foco, em 05.12.2025.