Entidade se juntará a outras para medidas judiciais cabíveis e e recomenda que seus Associados reavaliem as negociações coletivas em andamento
O Piso Nacional de Enfermagem (“PNE”) foi instituído pela Lei nº 14.434/2022 e teve seus efeitos suspensos por decisão proferida pelo Ministro Barroso na ADI nº 7.222, em 04/09/2022.
A decisão foi referendada pelos demais Ministros do STF. Foram 03 os principais aspectos que preocuparam os Ministros para concessão da cautelar: (a) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão da ausência de fonte de custeio e riscos para sua solvabilidade; (b) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e (c) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Fonte: Saúde Business, em 16.05.2023