Webinar reuniu mais de 140 associados para esclarecer mudanças nos benefícios fiscais federais e os possíveis reflexos para as empresas

A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI) reuniu associados em um webinar, no dia 28 de janeiro, para explicar a Lei Complementar nº 224/25, o impacto sobre o setor de dispositivos médicos e sanar dúvidas levantadas pelos participantes.
“O setor enfrenta uma mudança significativa na fruição de seus benefícios fiscais federais, com um impacto relevante. Por isso, é muito importante que os líderes das empresas acompanhem esse tema, juntamente com seus assessores jurídicos e contábeis. Entender o alcance dessa ‘reforma dentro da reforma’ é crucial para o planejamento financeiro e a sustentabilidade das operações”, afirmou o gerente executivo da ABRAIDI, Davi Uemoto, ao dar as boas-vindas aos participantes.
A assessora jurídica da ABRAIDI, Hella Gottschefsky, doutora em Direito Tributário, explicou que a Lei Complementar nº 224/25 trouxe novos requisitos para a concessão de benefícios fiscais federais, além de um corte linear de 10% sobre incentivos e benefícios de natureza tributária. Para o Imposto de Importação e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já para PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação, IPI, CSLL e Contribuição Previdenciária, a data de início será 1º de abril de 2026.
Segundo a advogada, são duas as hipóteses de aplicação da norma. “É necessário que o benefício esteja vinculado a um dos tributos mencionados e que conste no Demonstrativo de Gastos Tributários. No entanto, existem algumas exceções previstas na própria lei. Essas hipóteses taxativas estão previstas na lei e na instrução normativa: lucro presumido; regime especial da indústria química; crédito presumido de IPI; crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na importação; redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, também na importação; e redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, detalhou. Em seguida, Hella Gottschefsky explicou o que são os Demonstrativos de Gastos Tributários e apresentou exemplos práticos.
Questionada sobre a validade do Convênio nº 1, de 1999, a assessora jurídica avaliou que não deverá haver interferência. “Se a alíquota continua sendo zero e o produto permanece com isenção, o benefício federal se mantém. No entanto, o ICMS é um imposto estadual. Os estados poderão ser questionados, e pode haver algum posicionamento divergente. Teremos que agir conforme a necessidade”, afirmou.
Para Davi Uemoto, “existem questões bastante controversas que ainda precisarão ser analisadas de forma mais minuciosa, inclusive com a avaliação de possíveis ações e medidas jurídicas. A ABRAIDI está trabalhando nisso”, concluiu.
Fonte: Abraidi, em 29.01.2026.