Por Ernesto Tzirulnik e Gilberto Bercovici
O mercado de seguros/resseguros é exercido por grandes empresas (que garantem sua operacionalidade), as seguradoras, ao administrarem fundos comuns ou de poupança coletiva (formados pelas contribuições (prêmios) de cada um dos segurados), e as resseguradoras, que protegem as seguradoras em casos de desvio de frequência ou acúmulo de sinistralidade. Essa operação tem por finalidade garantir, no decorrer de uma determinada duração temporal, geralmente longa, os interesses legítimos dos segurados, que estão expostos a determinados riscos.
A solvência e a capacidade operacional das empresas seguradoras exigem a autorização e o controle estatal sobre a atividade, visando a preservar os interesses dos segurados. O resseguro é um mecanismo de dissolução de risco das seguradoras, essencial para a viabilidade de um mercado segurador no país, e, consequentemente, de todo o setor produtivo, pois ajuda a conferir estabilidade técnica e financeira às empresas de seguro. O risco do resseguro recai sobre o da atividade da seguradora, mas influencia o conteúdo e a formação do contrato de seguro, especialmente no caso dos seguros empresariais, de grande vulto financeiro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.07.2020