Alessandra M. Gonsales Rocha, advogada e especialista na área de Compliance, conversou com a ABBC sobre combate a lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, assuntos hoje tratados como prioridade por autoridades governamentais.
No mês de outubro, a advogada será instrutora de um curso na ABBC Educacional sobre o papel do novo profissional de Compliance nas instituições financeiras.
O objetivo é apresentar as vantagens de uma visão integrada de três importantes normas/leis atuais: Nova Lei Anticorrupção, FATCA e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Confira a entrevista:
1 - Qual é a importância de realizar um treinamento integrado na área de Compliance?
Falando de combate à lavagem de dinheiro, há anos as instituições já fiscalizam e monitoram transações bancárias e indícios de atividades criminosas. Este movimento se intensifica cada vez mais nos bancos, com intuito de evitar as penalidades previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, que sofreu alterações substancias em 2012.
Com o passar do tempo, a área de Compliance se desenvolveu nacional e internacionalmente e, hoje, já deve incluir a lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014. Esta Lei se refere a toda e qualquer atividade que seja caracterizada como lesiva à Administração Pública, incluindo o pagamento de propina.
As empresas passam a ser punidas quando fornecedores, funcionários diretos ou terceirizados estejam envolvidos em casos de corrupção ou qualquer outro ato contra a Administração Pública. A punição pode vir na forma de multas de até 20% do faturamento, reparação dos danos e, em casos mais extremos, a dissolução compulsória da instituição.
Já a legislação FATCA, criada pelo governo americano e vigente desde julho de 2014, tem como objetivo impedir casos de evasão fiscal, em que cidadãos americanos investem em outros países com objetivo de burlar pagamento de impostos e qualquer outra tributação dos EUA.
Para isso, o país norte-americano estabeleceu tributação de 30% sobre operações e recursos realizados por instituições financeiras estrangeiras que optarem por não aderir ao FATCA; ou seja, quem não estiver disposto a compartilhar informações bancárias sobre cidadãos americanos será tributado. A Receita Federal brasileira acaba de firmar um acordo de cooperação com a americana.
Todas essas ações de governos e instituições para identificar e reportar atividades que possam caracterizar fraude, evasão fiscal ou lavagem de dinheiro devem ser de domínio do novo profissional de Compliance, para que possa criar e implantar um programa atual e efetivo em sua empresa. Dessa forma, unificar esses três temas e regulamentações permitirá uma visão real e lúcida de como as organizações devem se prevenir diante deste cenário e mitigar riscos.
2 – Quais os riscos para as instituições que não se adequarem a estas leis?
Podem ser diversos, mas o principal é ter um programa de Compliance obsoleto, deixando de implantar procedimentos e tornando a empresa vulnerável a punições. Uma vez que a instituição tiver as três legislações em vigor sendo respeitadas e ativas, de forma integrada, os processos tendem a ser otimizados e as possibilidades de sofrer penalidades, riscos em relação a terceiros e prejuízos com multas e processos legislativos serão menores.
3 – E os benefícios para a empresa em estar alinhada a estas normas?
Criar um programa de Compliance integrado, abrangendo as mais atuais exigências e legislações, trará ganho em tempo, custo e mitigação de riscos para a instituição. As alterações de políticas e contratuais estarão sincronizadas, reduzindo as chances de serem investigadas e penalizadas, além da exposição de sua marca. Há, ainda, uma importante questão de redução de penalidades, dentro da lei Anticorrupção, a partir do momento que a empresa comprove que seus colaboradores foram treinados e capacitados para terem conhecimento da legislação em vigência, seguindo um programa de Compliance atualizado.
(*) Alessandra M. Gonsales Rocha é sócia do escritório WFaria Advogados, responsável pela área de Governança, Risco e Compliance. Especialista em Direito Empresarial pela PUC- SP e mestre em Direito Comercial pela PUC-SP, tendo conduzido as pesquisas acadêmicas na Universidade de Harvard – EUA.
Fonte: ABBC, em 22.01.2015.