Por Aparecida Pagliarini [1] e Danilo Ribeiro Miranda Martins [2]
No seu último livro escrito e publicado no Brasil pela Companhia das Letras, Nexus, Yuval Noah Harari comenta e expõe suas ideias sobre a mudança da informação ao longo da história e diz que mudanças só podem ser bem compreendidas “se compararmos as suas antecessoras”, porque “a história não é o estudo do passado; é o estudo da mudança.”
Acreditando nisso, não há como falar sobre o presente e o futuro da governança no ambiente das entidades fechadas de previdência complementar – e muito menos sobre a Resolução CGPC nº 13 – sem conhecer o passado da governança no ambiente das entidades fechadas de previdência complementar.
A governança, a governança corporativa, é tema que continua sempre aquecido no Brasil e no resto do mundo. Por quê? Porque estamos falando sobre o governo das empresas, das sociedades com ou sem finalidade lucrativa e do próprio Governo. Isso não é qualquer novidade desde a elaboração dos primeiros relatórios sobre o tema na Itália, na Inglaterra, na Alemanha para cuidar do relacionamento entre acionistas ou sócios, auditores independentes, executivos e conselheiros.
Tudo se deu a partir da década de 1980, envolvendo posteriormente a OCDE, o Banco Mundial, o FMI quando, então, foram editados os primeiros códigos com recomendações para garantir probidade, transparência, conformidade (respeito às leis) e caminhos para solução de conflitos. Aqui entre nós o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa já está na 6ª edição do seu documento.
Lembramos que a Resolução CGPC nº 13 está em vigor desde 2004, mas não será a norma escrita solução para todos os males. Quem governa, quem faz a governança, são os conselheiros – especialmente o conselho deliberativo – e os diretores por meio de suas ações tomadas depois de um adequado e informado processo decisório.
É o já dito e redito “walking the talk” pregado pela literatura sobre o tema: é necessário que a alta direção dê o exemplo. Os agentes da boa governança (sim, existe a governança não orientada pelos melhores princípios e pelas melhores práticas) devem construir a cultura do ambiente por meio do exemplo. É por aí, inclusive, que se orienta a gestão baseada em riscos.
Em que pese nosso absoluto respeito pelas opiniões contrárias, a Resolução CGPC nº 13 continua atual, precisa e desempenhando seu papel de orientar e traçar os rumos para a boa administração das entidades fechadas de previdência complementar por meio das práticas éticas, transparentes, íntegras, leais, não conflituosas, preparadas técnica e gerencialmente, diligentes, prudentes, orientando-se pela segregação de funções e pela identificação e pelo controle permanente de riscos de toda espécie que possam comprometer a saúde dos planos de benefícios por elas operados.
A Lei nº 6.404 é de 1976 e continua atual com a sua recomendação de que os administradores das companhias atuem com a diligência do homem prudente, conforme determina seu artigo 153. O Código Civil é de 2002 e repete a regra do homem prudente no seu artigo 1011. A prudência, essencialmente, deve orientar a ação dos administradores.
Na Resolução CGPC nº 13 a regra está estampada no binômio “conservadorismo e prudência”, ou seja, é a recomendação ao investidor institucional que cuide dos negócios dos planos de benefícios/participantes com a mesma cautela que ele usaria para cuidar dos próprios negócios – lícitos, evidentemente. É um dos deveres fiduciários dos administradores cuidar da maneira de ser e de agir (como a mulher de César).
A prudência e a ética não podem ser desprezadas pelos administradores. São dois fortes pilares da governança, vindo aquela como máxima da Escola Estóica (séc. IV a.C.) e isso não mudou para os administradores, em que pese “a história não é o estudo do passado; é o estudo da mudança”, como diz Harari. O que não mudou foi a recomendação de agir com prudência, que é considerada pelos estóicos como a mãe de todas as virtudes.
Com isso queremos dizer que a escola do humanismo grego, a Lei das SA de 1976, o Código Civil de 2002 e a Resolução nº 13 de 2014 continuam atuais. Só é preciso criar desenvolver e manter a cultura do “walking the talk”. Tudo mais será decorrência.
O que diferencia a Resolução CGPC nº 13/2004 de outras normas do nosso regime, e que permite que ela continue atual mesmo vinte anos depois, é a utilização de princípios e recomendações gerais, respeitando a diversidade de estruturas e complexidade que envolve as entidades fechadas de previdência complementar. Existe, pois, um caminho a ser percorrido constantemente por cada entidade, porque a governança é prática em constante aperfeiçoamento, que deve se adequar a cada ambiente e a cada cultura.
A natureza mais principiológica da Resolução se conforma perfeitamente com a natureza privada atribuída à previdência complementar, definindo limites éticos dentro dos quais as entidades do setor podem e devem se desenvolver e florescer. E, se isso ainda não ocorreu, certamente não será por falta de mais normas ou determinações mais detalhadas por parte do Estado. A boa governança prescinde disso, porque se mede por comportamentos.
[1] Advogada formada pela Universidade de São Paulo, sócia fundadora do escritório Pagliarini e Morales Advogados Associados.
[2] Procurador Federal da AGU, mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, MBA em Finanças pelo IBMEC, membro do IPCOM.
19.09.2024