
Em entrevista à Revista Investidor Institucional, o Diretor de Normas da Previc, Alcinei Cardoso, aponta que a vedação dos investimentos diretos em imóveis foi um erro normativo que provocou perdas para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A Resolução CMN 5.202/2025 corrigiu parcialmente a regra anterior, que além da proibição, determinava que toda participação direta em imóveis deveria ser desfeita até 2030. A norma atual permite a manutenção das participações diretas anteriores a 2018, mas manteve a vedação para novas aquisições.
“Foi um erro normativo e não vamos conseguir mensurar essa perda. Agora as fundações continuam impedidas de voltar a fazer a gestão de carteira própria, então não podem trocar seus imóveis. Não cabe à Previc dizer o que as entidades devem ou não fazer.A nossa preocupação é que possam fazer isso com tempo e tranquilidade”, disse Alcinei na entrevista. Ele diz que a Previc deve continuar insistindo com o Banco Central na mudança nessa regra de vedação e cita um estudo da autarquia que mostra que os investimentos diretos em imóveis são mais rentáveis que as aplicações realizadas através de fundos imobiliários.
A reportagem traz ainda a visão do Diretor da Previc sobre a preocupação com a perspectiva da queda dos juros para os próximos anos e a excessiva concentração da carteira das fundações em renda fixa.
Clique aqui para ler a reportagem da Revista Investidor Institucional na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 24.12.2025