Por Milena Cintra e Tâmara dos Reis de Abreu
O descumprimento pelas instituições de saúde e a intervenção do Poder Judiciário para coibir o aumento abusivo dos planos
O reajuste anual de planos de saúde coletivos continua sendo um dos temas mais enfrentados pelo Poder Judiciário, sobretudo em sede de Juizados de Defesa do Consumidor e, diante da pandemia, o assunto ganhou destaque em face do aumento excessivo que surpreendeu os consumidores.
Por muito tempo, se discutiu a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade, conforme a mudança de faixa etária do usuário, até o enfrentamento definitivo do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme Tema 952, definiu o STJ que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: haja previsão contratual; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Fonte: Migalhas, em 27.09.2022