Por Voltaire Marensi
O Supremo Tribunal Federal em sessão plenária virtual, julgando em conjunto duas ADIs sob números 6586 e 6587 mais o Are 167879, entendeu por maioria de votos- 10 votos a um – autorizar medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid – 19. Relator das ADIs, Ministro Ricardo Lewandoski, votou pela compulsoriedade da vacina contra o Coronavírus.
Já no Are acima citado, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, em seu voto chegou até fazer uma referência a um precedente de sua lavra, embora com destaque e enfoque diverso pois ali se tratava de um processo referente a testemunhas de Jeová. Para ele, naquele feito, estava “em jogo” a vida por questão religiosa que não envolveria uma coletividade. Aqui, neste caso em que se julgava concorrentemente os três aludidos processos, afirmou que se trata de interesse de saúde em grau coletivo aonde o bem-estar de todos, segundo o ministro, se sobrepõem ao interesse individual, nomeadamente o interesse de menor, rectius, melhor interesse das crianças e dos adolescentes em ser resguardado pela doença como expressamente está plasmado no artigo 227 da nossa Constituição Federal.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 15.01.2021