Por Edson Barros
Acabamos de entrar no último trimestre do ano e as grandes mudanças dos hábitos que estávamos acostumados ainda não deram trégua. Desta vez, o segmento que ganhou os holofotes foi o do seguro-garantia – modalidade ainda pouco explorada no país, mas que deu um passo importante com o Projeto de Lei 4598/20, anunciado no último dia 06 de outubro na Câmara dos Deputados.
A proposta visa a exigência de uma apólice que cubra o valor de uma obra pública ou serviços de engenharia prestados aos órgãos públicos na sua totalidade. Em outras palavras, para que uma empresa vencedora de uma licitação assine o contrato com o Governo, ela precisa, obrigatoriamente, apresentar uma apólice conhecida tecnicamente como “Performance Bond”, muito utilizado em países como os Estados Unidos. Esse documento assegura ao poder público o recebimento de uma indenização ou a continuidade da obra, sem custos adicionais à união, caso a companhia vencedora não tenha condições de seguir com o contrato.
Fonte: O Estado de São Paulo, em 09.10.2020