Por Márcio Costa e Thais de Laurentiis
No último dia 26 de abril, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de tutela provisória para suspender a eficácia de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo nº 0013977-82.2014.4.03.6100), até o julgamento final do RE 609.096/RS — Tema 372. O efeito suspensivo, a pedido de expressivas empresas do setor de seguros, tem por consequência a suspensão da cobrança da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras advindas dos bens garantidores das reservas técnicas destas empresas.
O citado acórdão do TRF-3 entendeu pela incidência das contribuições sobre as receitas advindas de rendimentos financeiros dos bens garantidores das reservas técnicas. Por sua vez, as seguradoras argumentaram, como contraponto, que as reservas técnicas caracterizam uma obrigação legal para garantir a solvência das empresas, e que, se não exercida, descredencia a permanência da sua atividade securitária.
Fonte: Consultor Jurídico, em 19.05.2021