Por Gustavo Henrique Velasco Boyadjian e Gabriel Massote Pereira
Avançar sobre o tema não é mais uma faculdade, mas derivação da compreensão mínima de responsabilidade social, empatia e de noções básicas no campo da Bioética e Biodireito
Foi muito veiculado pela imprensa o fato de que a terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no final de agosto, em votação unânime, proferiu decisão no sentido de que plano de saúde deveria cobrir despesas decorrentes de cirurgia de mastectomia bilateral (retirada dos seios) de homem transexual.
Sobre o caso, deve ser observado que a recusa do plano em custear as despesas com o procedimento fundou-se na alegação de que se tratava de procedimento estético, bem como o fato de a decisão favorável à pretensão do consumidor foi fundamentada na preservação de sua saúde psíquica.
Fonte: Migalhas, em 08.10.2020