Por Izidoro Hiroki Flumingnan
A discussão sobre a polêmica forma de se praticar a medicina através do método da telemedicina permaneceu durante muito tempo no tubo de ensaio, pela falta de tomada de posição quanto à sua regulamentação. Mas de repente entrou na ordem do dia pela força da pandemia da Covid-19, e às pressas foi criada a Portaria de número 467/20, que entrou em vigor em março deste ano pelo Ministério da Saúde, ainda na gestão Mandetta.
Em resumo, o documento dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de Covid-19.
No início do ano passado, porém, o CFM – Conselho Federal de Medicina revogou sua própria regulamentação sobre a telemedicina, devido aos intensos protestos de toda a comunidade médica brasileira, que, segundo ela, faltou uma discussão mais ampla acerca do desafio que envolve o tema.
Fonte: Monitor Mercantil, em 24.07.2020