A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou no Diário Oficial da União do dia 26/10/2020, e republicou no dia 28/10/2020, a Instrução Normativa PREVIC nº 33, de 23/10/2020
A nova Instrução Normativa, que entrará em vigor a partir de 01/01/2021, revoga a Instrução Previc nº 10, de 30/11/2018, e regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Fonte: Mercer, acessado em 10.11.2020