Por Dr. Tobias Marini de Salles Luz
Depois de aprovada a subvenção e emitida a apólice, cobrar do produtor a parcela não repassada pela União desvirtua a finalidade do PSR.
Conteúdo:
- O ponto nodal da subvenção ao seguro rural
- O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
- A legislação do PSR não prevê a responsabilidade subsidiária do produtor
- A nova Lei de Seguros
- O PL 2.951/2024 e o novo seguro rural
- Conclusão
Uma das discussões mais relevantes sobre o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) diz respeito à natureza jurídica da subvenção econômica concedida pela União. Trata-se de simples faculdade orçamentária do Poder Público ou de obrigação assumida após a aprovação da proposta e a emissão da apólice?
A questão não é meramente teórica. Em alguns momentos, diante de atrasos ou insuficiência de repasses públicos, seguradoras passaram a cobrar dos produtores rurais o valor correspondente à parcela subvencionada, com fundamento em cláusulas contratuais que transferem ao segurado o risco da inadimplência da União, implicando elevados custos financeiros não previstos e, não raras vezes, que não podem ser suportados.
Apenas a título exemplificativo, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi aprovado para 2026 em R$ 1,01 bilhão, mas sofreu corte inicial de R$ 25,7 milhões, bloqueio de quase R$ 461,7 milhões e, depois, novo cancelamento de R$ 56,3 milhões, restando cerca de R$ 473 milhões efetivamente destinados à subvenção, menos da metade do prometido.
Fonte: Direito Rural, em 16.07.2026