Transportadoras precisam comprovar contratação de seguros obrigatórios
As empresas de transporte rodoviário de cargas precisam comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei 14.599/2023.
A comprovação é necessária para que as empresas mantenham ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Para Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Seguro Transporte da FenSeg, a medida amplia a proteção de toda a cadeia logística e fortalece a segurança jurídica e operacional do transporte de cargas no país.
“Essa mudança traz mais segurança para toda a cadeia do transporte rodoviário de cargas. Ela amplia a proteção de mercadorias, das transportadoras e também de terceiros que estejam eventualmente envolvidos em um acidente. Além disso, fortalece a gestão de riscos e cria um ambiente de maior segurança jurídica operacional.”
Conexão Brasília: STF pode retomar debate sobre PIS/Cofins e reservas técnicas
O Supremo Tribunal Federal pode retomar, em agosto, o julgamento sobre a incidência de PIS/Cofins nas reservas técnicas mantidas pelas empresas do setor segurador.
A CNseg argumenta que a tributação atinge recursos obrigatórios destinados a garantir o pagamento de sinistros. O tema é discutido há anos e teve diferentes decisões ao longo do tempo, mas a expectativa é de que o STF avance na definição do impasse após o recesso do Judiciário.
Segundo a Confederação, a manutenção da tributação pode reduzir a capacidade de investimento e de expansão das coberturas de seguros no país, em um momento no qual o aumento dos sinistros relacionados aos eventos climáticos amplia a necessidade de proteção.
Você sabia? Seguro Saúde ajuda a proteger você e sua família no inverno
As mudanças bruscas de temperatura durante o inverno contribuem para o aumento das doenças respiratórias.
De acordo com boletim da Fiocruz, o Brasil registra crescimento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, impulsionado pela circulação do Vírus Sincicial Respiratório, o VSR, que afeta principalmente bebês, idosos e pessoas com doenças crônicas.
Nesses momentos, o Seguro Saúde oferece proteção por meio de coberturas para despesas médicas, atendimento em situações de emergência e acesso a tratamentos, de acordo com as condições do produto contratado.
Para conhecer as opções disponíveis e escolher a proteção mais adequada, a orientação é procurar um corretor de Seguro Saúde ou uma operadora.
Mercado segurador injeta R$ 84,6 bilhões na economia brasileira
O mercado segurador injetou mais de R$ 84,6 bilhões na economia brasileira entre janeiro e abril deste ano.
O valor corresponde aos recursos pagos à sociedade na forma de indenizações, benefícios, resgates e sorteios. O montante ficou 4,6% abaixo do registrado no mesmo período de 2025.
Os dados constam na Conjuntura CNseg, publicação que reúne informações consolidadas do setor e acompanha o desempenho do mercado segurador.
Mesmo diante de um ambiente marcado por juros elevados, desaceleração da atividade econômica e efeitos das recentes alterações tributárias, o setor manteve sua capacidade de proteção financeira e de retorno de recursos à sociedade.
Tá na rede! Acidentes de trânsito reforçam alerta contra a imprudência
Uma série de acidentes graves registrados em diferentes regiões do Brasil movimentou as redes sociais.
Apenas em São Paulo, foram registrados 18 acidentes graves durante o fim de semana, incluindo uma tragédia na Rodovia Castello Branco que deixou três mortos. Também houve ocorrências com vítimas em rodovias de Goiás, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
O cenário reforça a necessidade de respeito às regras de trânsito e de uma condução responsável.
Atualmente, quase 22 milhões de veículos que circulam pelo país contam com a proteção do mercado segurador. Vale ressaltar: a existência do seguro não elimina a responsabilidade do motorista: imprudência é fator excludente. Logo, o motorista que não respeita as regras de trânsito pode ser penalizado com a perda do seguro. O objetivo da medida é, claro, preservar vidas.
Fonte: CNseg, em 10.07.2026
