Obesidade em alta pressiona planos de saúde e reforça alerta sobre prevenção
Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares relacionados à obesidade mais que dobraram em nove anos entre beneficiários de planos de saúde no Brasil.
Dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), com base na ANS, mostram um crescimento de 108%, passando de 40,7 casos por 100 mil beneficiários em 2015 para 84,5 em 2024.
O avanço da obesidade traz impactos que vão além da saúde individual. O estudo aponta reflexos diretos nos custos médico-hospitalares, no afastamento do trabalho e na perda de produtividade.
A médica Carolina Muga, da FenaSaúde, alerta que a obesidade não pode ser tratada como um problema isolado:
“Importante frisar, que a obesidade não é uma doença isolada, ele é um estado de inflamação crônica, que libera citocinas, que vão danificando outros sistemas e causando o que denominamos comorbidades. A gordura visceral interfere da insulina, causando diabetes do tipo 2, sobrecarga no sistema cardiovascular, resultando em hipertensão, maior risco de infarto, de AVC, leva processos degenerativos do sistema osteoarticular, causando osteoartrite. Está diretamente relacionada a apneia do sono e associada até alguns tipos de câncer.”
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Capitalização ganha espaço em concessões e PPPs
O setor segurador tem avançado no uso de Títulos de Capitalização como alternativa de garantia em obras e projetos de infraestrutura no Brasil.
A iniciativa envolve a CNseg, a FenaCap e a FenSeg, com foco em modernizar contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs), ampliando as opções de garantia além dos seguros tradicionais e das fianças bancárias.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a modalidade pode movimentar cerca de R$ 30 bilhões por ano.
“Essa parte do segundo garantia, com cláusula de término de obra por parte da seguradora, é muito novo, e começou, não no governo federal, mas começou no Mato Grosso. Hoje a gente já tem 11 editais com essa cláusula sendo desenvolvida, né. No primeiro edital, a empresa que ganhou o edital era uma pavimentação de 80 quilômetros em mato grosso, ela não conseguiu nenhuma seguradora que quisesse dar seguro para aquela empresa. Eventualmente, se tivesse olhado para capitalização, a capitalização poderia ter dado uma segurança para a seguradora para poder dar o seguro para aquela empresa.”
O tema foi destaque na 6ª edição do Congresso de Corretores da região Norte e Nordeste, em Salvador. No ano passado, o setor também lançou o Guia Prático de Seguros e Capitalização para Infraestrutura, alinhado à Nova Lei de Licitações.
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Você sabia? Seguro Prestamista pode quitar suas dívidas
O Seguro Prestamista é uma solução que pode quitar ou amortizar dívidas em situações previstas em contrato, como:
- morte
- invalidez
- doença grave
Ele pode ser aplicado em financiamentos de veículos, empréstimos pessoais, cartão de crédito e até taxas de condomínio.
A indenização é paga diretamente ao credor, respeitando o limite contratado. O valor pode ser fixo ou vinculado ao saldo devedor.
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Agenda Jurídica do setor acompanha temas estratégicos nos tribunais
A Agenda Jurídica 2026 do Mercado Segurador reúne 39 pautas prioritárias em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os temas envolvem questões como:
- segurança dos contratos
- carga tributária
- equilíbrio atuarial
Entre os destaques estão os recursos que discutem a incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas das seguradoras.
Segundo a CNseg, a manutenção dessa tributação pode gerar repasse de custos ao consumidor, encarecendo os seguros e dificultando o acesso à proteção.
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Imposto de Renda 2026: atenção às regras e aos produtos de seguros
Começa o período de declaração do Imposto de Renda. Quem recebeu mais de R$ 35.584 em 2025 precisa prestar contas à Receita Federal.
A expectativa é de 44 milhões de declarações até 29 de maio.
Além da renda, alguns produtos do setor segurador também entram na declaração:
- PGBL: deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados (permite dedução de até 12%)
- VGBL: entra na ficha Bens e Direitos
- Títulos de Capitalização: declarados como saldo
- Prêmios de sorteio: vão para Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
- Seguro de vida (indenizações): informados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Organizar esses dados com antecedência ajuda a evitar erros e garantir o envio correto.
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Fonte: CNseg, em 20.03.2026