Por Luiz Mário Moutinho
Essa "derrogação judicial" do rol elaborado pelo agente regulador é uma consequência prática da permanente e desregulada intervenção judicial na política pública de assistência suplementar à saúde
Quase todos os dias recebo na 1ª Vara Cível do Recife processos manejados por beneficiários de planos ou seguro saúde contra os seus respectivos fornecedores, pedindo algum tipo de cobertura que teria sido negada pela operadora sob o fundamento de que o procedimento não consta do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Fonte: Migalhas, em 03.03.2021