Por Guillermo Glassman
O direito de greve, assegurado pela Constituição de 1988, é uma conquista fundamental dos trabalhadores. No entanto, no âmbito do direito administrativo, onde se discute o funcionamento de órgãos públicos e a prestação de serviços essenciais, o direito de greve adquire contornos específicos. Especialmente em setores estratégicos como o da saúde, a paralisação de atividades por parte de servidores públicos suscita um debate complexo entre o direito dos trabalhadores (direito de greve) e a garantia da continuidade dos serviços prestados à sociedade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um exemplo crucial dessa tensão, sendo responsável por atividades que impactam diretamente a saúde pública e privada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.08.2024