Por Tiago Farina Mattos
Como garantir o tratamento certo, na dose certa, para o paciente certo, na hora certa?
Não precisamos limitar o debate à manutenção ou derrubada do veto ao PL 6330/2019. Há alternativas. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, apesar de ter apoiado o veto, já se manifestou insatisfeito com o atual modelo e disposto a promover ajustes por meio de medida provisória. Esse instrumento, se trabalhado com transparência e integridade, pode nos fazer evoluir em 10 dias o que não conseguimos em longos 10 anos.
Dez anos atrás. A Agência Nacional de Saúde (ANS) rejeita a inclusão dos antineoplásicos orais de uso domiciliar no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Alega que a Lei 9.656/98 garante aos planos o direito de não cobrir esses procedimentos. O recado chega em alto e bom tom ao legislativo: se o problema é a lei, que se altere a lei. O PLS 352/11, de autoria da senadora Ana Amélia, é rapidamente aprovado no Senado e segue para a Câmara, onde ganha tração e forte engajamento.
Fonte: JOTA, em 17.08.2021