Por Marina Modelski
Resolução permite visita à operadora com 15 dias de aviso, mesmo sem denúncia ou processo administrativo
Em 13 de março de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 666, regulamentando as visitas técnico-assistenciais para identificação de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial. A norma é direta: a ANS pode realizar visitas presenciais nas instalações de qualquer operadora elegível, com apenas 15 dias de aviso prévio e sem que isso signifique, necessariamente, que a operadora cometeu alguma infração.
O mecanismo é mais sutil do que uma fiscalização convencional, porém exige muito cuidado.
A RN 666 distingue expressamente a visita técnico-assistencial da atividade fiscalizatória tradicional. Ela não decorre de uma denúncia, de um processo administrativo instaurado ou de uma infração identificada. Ela decorre do Monitoramento do Risco Assistencial, um processo contínuo, baseado nos próprios dados que as operadoras enviam à DIPRO, que identifica tendências, padrões e alertas antes que o problema se torne crise.
Fonte: JOTA, em 30.04.2026