Por Luciana Saraiva
O plano de saúde pode negar ou limitar o tratamento da pessoa com autismo?
Pois bem, como de conhecimento notório, os planos de saúde, muitas vezes, se recusam a se responsabilizar em fornecer os tratamentos/medicamentos necessários para seus consumidores/pacientes, conforme prescrição médica.
Assim, não seria diferente para com as pessoas portadoras do espectro autista (TEA).
Antes de adentrar ao mérito objeto do presente artigo, ressalta-se que o direito á saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 196. Veja-se:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Migalhas, em 03.04.2023