Por André Machado Cavalcanti
Com a configuração da pandemia da Covid-19, que tem infectado milhões de pessoas ao redor do mundo, e levado a óbito outras centenas de milhares, o mundo do trabalho passou a se ver afligido por preocupações e temores naturais, já antes experimentados, mas agora elevados exponencialmente em razão da possibilidade concreta de adoecimento (e morte) dos trabalhadores em seus ambientes laborais.
A questão é polêmica, menos pela divergência na interpretação do ordenamento jurídico vigente correlato, mais pela dificuldade de configuração, em algumas situações, da responsabilidade do empregador pelo infortúnio ocorrido.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.07.2020